sexta-feira, 11 de abril de 2014

Projeto que cria gratificações para Polícia Rodoviária é aprovado na 2ª comissão


Agência Câmara Notícias     -     11/04/2014




Tabela de novas funções comissionadas vale também para vários outros órgãos federais.

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6243/13, do Executivo, que cria uma série de gratificações para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e corrige o valor das funções comissionadas (FC) pagas a diversos órgãos da administração federal.

A proposta cria 384 funções comissionadas (FC), 969 funções gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento Superiores de nível 5 (DAS-5).

Das funções comissionadas destinadas à PRF, são 22 FC-4, 51 FC-3, 83 FC-2 e 228 FC-1. Quanto às funções gratificadas, serão mais 105 FG-1 e 864 FG-3. No mesmo texto também são extintas, no âmbito do governo federal, seis funções FG-2, 24 DAS-3, e 29 DAS-2.

O relator, deputado Manoel Dias (PMDB-PB), defendeu a adequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a Lei Orçamentária Anual de 2014, prevê a realização dessas despesas previstas.

Valores

As funções comissionadas passam a ter os valores da tabela abaixo:

Valores das novas FCs
Valor Unitário
Função
A partir de 1º de Janeiro 2014
A partir de 1º de Janeiro 2015
FC-1
R$ 1.313,90
R$ 1.336,71
FC-2
R$ 1.673,46
R$ 1.702,52
FC-3
R$ 2.677,48
R$ 2.813,27
FC-4
R$ 4.764,89
R$ 5.132,83

Os valores acima aplicam-se também às FCs pagas aos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, do Banco Central, das Agências Reguladoras, do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. Pelo texto também receberão esse valor os servidores da Casa Civil da Presidência da República cedidos ao Sistema de Proteção da Amazônia, assim como técnicos e analistas de várias carreiras que contam com a Gratificação por Serviço Extraordinário.

Sem incorporação

O texto estabelece que o valor das funções não é incorporado ao salário do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão. A proposta ressalta ainda que as FCs equivalem, para todos os efeitos legais e regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de níveis correspondentes.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi aprovada pela Comissão de Trabalho. A seguir a proposta seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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