Agência Câmara Notícias - 11/04/2014
Tabela de novas funções comissionadas vale também para
vários outros órgãos federais.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira
(9) o Projeto de Lei 6243/13, do Executivo, que cria uma série de gratificações
para a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e corrige o valor das funções
comissionadas (FC) pagas a diversos órgãos da administração federal.
A proposta cria 384 funções comissionadas (FC), 969 funções
gratificadas (FG) e cinco gratificações do grupo Direção e Assessoramento
Superiores de nível 5 (DAS-5).
Das funções comissionadas destinadas à PRF, são 22 FC-4, 51
FC-3, 83 FC-2 e 228 FC-1. Quanto às funções gratificadas, serão mais 105 FG-1 e
864 FG-3. No mesmo texto também são extintas, no âmbito do governo federal,
seis funções FG-2, 24 DAS-3, e 29 DAS-2.
O relator, deputado Manoel Dias (PMDB-PB), defendeu a
adequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo ele, a Lei
Orçamentária Anual de 2014, prevê a realização dessas despesas previstas.
Valores
As funções comissionadas passam a ter os valores da tabela
abaixo:
Valores das novas FCs
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Valor Unitário
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Função
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A partir de 1º de Janeiro 2014
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A partir de 1º de Janeiro 2015
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FC-1
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R$ 1.313,90
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R$ 1.336,71
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FC-2
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R$ 1.673,46
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R$ 1.702,52
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FC-3
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R$ 2.677,48
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R$ 2.813,27
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FC-4
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R$ 4.764,89
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R$ 5.132,83
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Os valores acima aplicam-se também às FCs pagas aos
servidores do Instituto Nacional do Seguro Social, do Banco Central, das
Agências Reguladoras, do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral, do
Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes. Pelo texto também receberão esse valor os
servidores da Casa Civil da Presidência da República cedidos ao Sistema de
Proteção da Amazônia, assim como técnicos e analistas de várias carreiras que
contam com a Gratificação por Serviço Extraordinário.
Sem incorporação
O texto estabelece que o valor das funções não é incorporado
ao salário do servidor e não integra os proventos de aposentadoria e pensão. A
proposta ressalta ainda que as FCs equivalem, para todos os efeitos legais e
regulamentares, aos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento
Superiores de níveis correspondentes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, também já foi
aprovada pela Comissão de Trabalho. A seguir a proposta seguirá para a Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.