Agência Câmara Notícias
- 07/04/2014
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado aprovou, na quarta-feira (2), proposta que acrescenta dispositivo ao
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o direito a porte de
armas a fiscais ambientais federais, estaduais, distritais e municipais
contratados por concurso público.
O texto também permite o porte de armas a praças das Forças
Armadas e, quando efetivamente em serviço, a oficiais temporários, aspirantes a
oficiais e guardas-marinha.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Edio
Lopes (PMDB-RR), para os projetos de lei 5720/13, do deputado Jair Bolsonaro
(PP-RJ), e 6286/13, do deputado Marco Maia (PT-SP). Em seu parecer, Lopes
recomenda a aprovação da proposta de Maia, com emenda, e a rejeição do texto de
Bolsonaro.
O relator concordou com a intenção do PL 6286/13, que
autoriza o porte de arma aos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama). “Os servidores designados para as atividades de fiscalização
ambiental, por trabalharem rotineiramente em ações de prevenção e combate a
ilícitos ambientais, estão constantemente sujeitos a situações de enfrentamento
e riscos à integridade física. Assim, o porte e o uso de armas de fogo é
imprescindível para a salvaguarda dos servidores”, argumentou Lopes.
Ele acrescentou, no entanto, que decidiu propor um novo
texto para estender o direito ao porte de arma a todos os integrantes da
carreira de especialista em meio ambiente, a fim de alcançar um grupo maior de
profissionais.
A Carreira de Especialista em Meio Ambiente é composta pelos
cargos de gestor ambiental, gestor administrativo, analista ambiental, analista
administrativo, técnico ambiental, técnico administrativo e auxiliar
administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente
e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(Ibama).
Praças das Forças Armadas
O relator também acolheu emenda apresentada ao substitutivo
que assegura o porte de arma aos praças [patentes abaixo da carreira de
oficial] das Forças Armadas com estabilidade assegurada, em todo o território
nacional, assim como, quando efetivamente em serviço, aos oficiais temporários,
aspirantes a oficiais e guardas-marinha.
Por fim, Lopes recomendou a rejeição do PL 5720/13, que vai
em sentido contrário: revoga dispositivo da Lei de Fauna (5.197/67) para
proibir a concessão de porte de arma aos agentes do Ibama.
Lopes afirmou que diversas leis revogaram ou foram omissas
ao tratar do porte de armas no exercício de atividades de fiscalização
ambiental. “Em uma interpretação mais literal, somente os servidores designados
para as atividades de fiscalização ambiental que atuam no combate à caça de
animais estariam autorizados ao porte de armas.”, argumentou Lopes.
Ao propor a rejeição do PL 5720/13, no entanto, Lopes
acrescentou que é impossível dissociar a fiscalização da caça das demais
atividades de fiscalização ambiental e que não assegurar o porte de arma aos
fiscais ambientais poderia comprometer o zelo pela vida desses servidores.
Tramitação
A proposta tem analise conclusiva e segue para a Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.