BSPF - 17/04/2014
Servidores buscam indenização pela falta de revisão anual de
vencimentos
Ministros Cármen Lúcia e Marco Aurélio reconhecem o direito;
Luís Barroso votou contra. Teori Zavascki pediu vista dos autos. Caso tem
repercussão geral
O julgamento de Recurso Extraordinário interposto por
servidores públicos do Estado de São Paulo, no Supremo Tribunal Federal – STF,
pleiteando indenização pelos anos em que não houve revisão anual dos
vencimentos, está sendo atentamente acompanhado por entidades representantes de
servidores em todo o país, pois, reconhecidamente, é assunto de repercussão
geral.
Até agora, votaram a favor os ministros Marco Aurélio e
Cármen Lúcia, reconhecendo que o dispositivo constitucional que prevê a revisão
anual gera a indenização. Luís Barroso diverge sob o argumento de que a revisão
não quer dizer, automaticamente, reajuste. Teori Zavascki, diante da
controvérsia, pediu vista, suspendendo o julgamento.
A revisão geral anual é defendida pelas entidades que
representam os servidores públicos. A reposição das perdas inflacionárias evita
a corrosão dos vencimentos e deixa margem para negociar aumentos reais. A falta
de política salarial do governo federal em relação ao funcionalismo provoca
tensão nas negociações e acumula defasagens que raramente são recompostas.
Milhares de processos individuais e coletivos tramitam na Justiça com o mesmo
pleito.
Na Câmara, tramita a Proposta de Emenda à Constituição – PEC
185/2012, que acrescenta parágrafos ao artigo 37 da Constituição Federal,
determinando que a revisão anual seja no dia 1º de janeiro e que, caso o
governo não encaminhe o projeto de reajuste, qualquer parlamentar poderá
fazê-lo. O parecer já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania – CCJC, em maio do ano passado. A PEC é de autoria do deputado Junji
Abe (PSD/SP)
Com informações do Sinait
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