BSPF - 22/05/2014
Para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na
previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a reforma
previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo que o
faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o retorno
da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos estará
protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.
Mais do que a quebra da paridade e da integralidade, durante
as reformas da Previdência, a instituição do fundo de pensão dos servidores
públicos federais foi o maior golpe sofrido pelo funcionalismo.
Porém, frente aos trabalhadores do setor privado, que não
tem previdência complementar, contar com a Funpresp (Fundação de Previdência
Complementar dos Servidores) é vantajoso, na medida em que garante a
complementação de aposentadoria em valor superior ao teto do INSS, atualmente
de R$ 4.390,24.
O servidor que ingressou antes das reformas previdenciárias,
concluídas em dezembro de 2003, poderão aderir à previdência complementar,
passando sua aposentadoria a ter a seguinte composição: 1) um benefício do
regime próprio, limitado ao teto do INSS; 2) um benefício especial ou diferido,
correspondente ao tempo em que contribuiu para o regime próprio pela totalidade
da remuneração; e 3) uma complementação proporcional às reservas que acumular no
fundo de pensão.
Para os servidores anteriores é bom negócio aderir à
previdência complementar? Não.
Nem para os que tem direito à paridade e integralidade, que
ingressaram antes de 2003, nem para os que ingressaram entre 1º de janeiro de
2004 a 4 de fevereiro de 2013, porque, mesmo não tendo direito à paridade e à
integralidade, seu benefício será calculado com base em 33% de sua remuneração,
sendo 11% do servidor e 22% do governo ou patrocinador, enquanto o cálculo da
previdência complementar considera apenas 17%, sendo 8,5% do servidor e 8,5% do
patrocinador, e parte desse montante ainda se destina a cobrir outras despesas,
como as administrativas e os pagamentos de benefícios de risco (invalidez e
morte), além da longevidade e dos benefícios decorrentes de legislação
especial, como aposentadoria dos professores, policiais, mulheres, etc.
Em que hipótese, então, seria vantagem o servidor
pré-reformas aderir à previdência complementar? Apenas na hipótese de o
servidor não ter certeza que ficará no serviço público até se aposentar. Se ele
tiver qualquer dúvida nesse sentido, deve aderir à Funpresp porque, se deixar o
serviço público antes de se aposentar, estando vinculado ao regime próprio, só
leva o tempo de serviço para efeito de aposentadoria pelo INSS, enquanto
estando também na previdência complementar, além do tempo de serviço, pode: 1)
levar as reservas acumuladas para outro fundo de pensão, via portabilidade; 2)
continuar vinculado ao fundo original com autopatrocínio, ou seja, contribuindo
com sua parte e do governo até se aposentar; ou 3) sacar todas as contribuições
que acumulou, na condição de participante, para a Funpresp.
E para o novo servidor, aquele que ingressou no serviço
público após 4 de fevereiro de 2013, é bom negócio aderir à previdência
complementar? É, sim, porque só na hipótese de aderir à Funpresp ele terá
direito à contrapartida da patrocinadora na formação de reservas para
complementação da aposentadoria. Se não aderir deixa de receber ou abre mão de
8,5% sobre a parcela de sua remuneração que exceda ao teto do INSS, que seria
capitalizada, juntamente com o que decidisse poupar, para efeito de
complementação de aposentadoria.
Em todas as empresas privadas ou estatais que instituíram
fundo de pensão, quem não aderiu se arrependeu. Enquanto os que aderiram se
aposentaram logo após completar os requisitos para aquisição do benefício pelo
INSS, porque contaram com a complementação do fundo de pensão. Os que não
aderirem morrem trabalhando, porque não conseguem manter o padrão de vida
apenas com o benefício do Regime Geral.
Logo, para o novo servidor, é um bom negócio ingressar na
previdência complementar. Se, por razões ideológicas, quiser questionar a
reforma previdenciária, que acabou com a paridade e a integralidade, é legítimo
que o faça, mas questione filiado ao fundo de pensão, porque se não houver o
retorno da situação anterior, e dificilmente haverá, o servidor pelo menos
estará protegido com a complementação de sua aposentadoria. Juízo.
Antônio Augusto de Queiroz é jornalista, analista político e
Diretor de Documentação do Diap - Departamento Intersindical de Assessoria
Parlamentar.
Fonte: DIAP