Consultor Jurídico
- 13/07/2014
Recentemente foi publicada a Lei 12.990/2014, a qual reserva
aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal,
das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades
de economia mista controladas pela União.
A Lei 12.990/2014 foi proposta pelo Executivo em novembro de
2013 e teve uma tramitação extremamente rápida no Congresso Nacional em razão
do com regime de urgência solicitado com base no artigo 64, parágrafo 1º, da
Constituição Federal.
A exposição de motivos anexada ao projeto de lei proposto
pelo Executivo (PL 6.738/2013) apresenta como justificativa da reserva de vagas
a necessidade de criação de uma ação afirmativa para solucionar o problema de
subrepresentação dos negros e pardos no serviço público federal. Os dados
apresentados indicam que há uma disparidade entre os percentuais da população
negra no país e os percentuais de negros/pardos entre os servidores públicos
federais, vez que, enquanto a população negra representa quase 51% da população
brasileira, os negros e pardos constituem apenas 30% dos servidores públicos
federais...
Leia a integra em A Lei 12.990 e a reserva de vagas para negros e pardos nos concursos