Cassel & Ruzzarin Advogados - 18/07/2014
A notícia abaixo apresenta uma economia de R$ 11,6 bilhões
ao ano com o pagamento do abono de permanência para os servidores da União. A
conta parte do pessoal que deixa de ser nomeado (com remunerações integrais)
para repor os que já podem se aposentar, mas optam por continuar trabalhando e
receber o benefício. Sim, o abono de permanência é uma compensação paga aos
servidores que preencheram os requisitos para alguma modalidade de
aposentadoria, mas continuam na ativa.
Ocorre que a economia é maior, porque o abono é tributado
pelo imposto de renda, verdadeira aberração fiscal autorizada recentemente por
decisões do Superior Tribunal de Justiça, que até pouco tempo atrás tinha
divergências de interpretação entre turmas. Se o abono indeniza o servidor que opta
por continuar trabalhando, qual a razão de constituir base de cálculo de um
imposto?
Notem que a parcela devolvida no contracheque dos
trabalhadores corresponde ao montante de 11% da remuneração, descontado como
contribuição previdenciária. Não se está a criticar a economia para os cofres
públicos, sempre que possível, mas há parâmetros a serem respeitados. A
manutenção do servidor trabalhando é vantajoso também pela experiência
acumulada que continua à serviço do Estado. Associar a isso a economia real com
a dispensa de contratação de mais pessoal torna incompreensível que a
tributação do abono de permanência continue. Economia aos cofres públicos, sim,
mas não a qualquer custo.
Confira a íntegra da notícia: União economiza R$ 11,6 bilhões por ano com pagamento de abono de permanência