BSPF - 28/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
era indevida a ação ajuizada por um candidato que pretendia obter aprovação no
concurso para vaga de Policial Rodoviário Federal após ser reprovado no exame
psicotécnico. Os advogados da União comprovaram que a avaliação é essencial
para garantir que o participante tenha condição de desempenhar as funções
atribuídas ao cargo.
O candidato alegou que já exerce o cargo de policial em
outro ente da federação, o que, segundo ele, comprovaria a ilegalidade do exame
realizado e que estaria apto para exercer o cargo.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1),
unidade da AGU, sustentou que a eliminação do autor da ação do certame seguiu
as regras estabelecidas na Lei nº 9.654/98, que trata da carreira de Policial
Rodoviário Federal. Os advogados da União destacaram, também, que diante da
relevância da função a ser exercida a prova foi aplicada devidamente,
preservando o processo legal e a ampla defesa.
A 16ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido do
candidato. Para o magistrado que analisou o caso, "a exigência não pode
ser divorciada dos fins a que se destina, pois tem objetivo de detectar
eventuais desvios de comportamento ou de personalidade que prejudiquem o
exercício do cargo".
A decisão destacou, ainda, "que os critérios a serem
utilizados no resultado do exame foram estabelecidos, de forma objetiva, no
edital e na instrução normativa em referência, e seguiram metodologia validada
e aprovada pelo Conselho Federal de Psicologia".
Fonte: AGU