BSPF - 16/07/2014
Aposentados e pensionistas do Poder Executivo não têm o
direito de receber o mesmo valor da Gratificação de Desempenho de Atividade
Fazendária (GDAFAZ) que é pago aos servidores ativos. Esta interpretação da lei
apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) prevaleceu no julgamento de
ação que pretendia a equiparação da vantagem.
A concessão aos inativos da parcela em patamar igual aos
servidores que estão na ativa foi considerada improcedente. Os advogados da
União esclareceram que a gratificação está vinculada à avaliação daqueles que
estão em atividade, o que gera o seu caráter pro labore faciendo. Ou seja, o
pagamento se justifica somente no efetivo exercício das funções.
A Advocacia-Geral explicou, ainda, que o valor da GDAFAZ
atualmente pago aos servidores da ativa corresponde a 80 pontos da avaliação
institucional prevista na legislação que criou a gratificação, sendo que outros
20 pontos serão processados por meio da avaliação individual, que ainda depende
de regulamentação.
Em razão do caráter da gratificação estar relacionado à
atividade do servidor, os advogados destacaram a impossibilidade do recebimento
na mesma medida pelos servidores inativos e pensionistas, que recebem o
correspondente de até 50 pontos da vantagem, conforme o artigo 249, inciso I, alíneas
a e b, da Lei nº 11.907/09, que abrange aposentadorias e pensões instituídas
até 19 de fevereiro de 2004. O cálculo para as demais segue a Lei nº
10.887/2004.
A 26ª Vara Federal do Distrito Federal concordou com os
argumentos da AGU e afastou o pedido de equiparação, declarando extinto o
processo com resolução de mérito. "A avaliação institucional deve ser
realizada, no termos da lei, de acordo com o desempenho daqueles que estão em
atividade. Portanto, patente sua natureza jurídica pro labore faciendo, não
cabendo falar em seu pagamento para os inativos/pensionistas", concluiu a
decisão.
Os advogados que atuaram na ação são da
Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, que é unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Fonte: AGU