BSPF - 23/07/2014
A ausência de fundamento jurídico e factual foi destacada
pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação de servidora pública requerendo
diferença de remuneração. Acolhendo o argumento, a Justiça Federal em
Pernambuco julgou o pedido improcedente.
A servidora ocupa cargo de técnico, de nível médio, na área
de laboratório do Centro de Tecnologias Estratégicas e Inovação (Cetene),
vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia. Ela alegou que, em razão de
seu elevado grau de qualificação, exercia atividades que seriam do cargo de
pesquisador adjunto, da área de nanotecnologia/microscopia eletrônica.
A ação pretendia a condenação da União ao pagamento de
indenização equivalente à diferença de remuneração entre os cargos mencionados,
com reflexo no 13º salário e férias, limitadas à prescrição quinquenal.
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) rebateu
a alegação esclarecendo que as atividades desempenhadas pela autora em seu
trabalho não são específicas do cargo de pesquisador.
Os advogados informaram que segundo o item 2.5.5.1 do edital
do concurso pelo qual a servidora ingressou no cargo de técnico incluía as
atribuições de "manutenção e operação de equipamentos de
laboratórios", "manipular reagentes químicos e vidraria, manipular
materiais químicos, biológicos e vegetais".
A defesa apresentada pela Procuradoria ressaltou que os
microscópios eletrônicos são equipamentos de laboratório e o preparo de
amostras diversas envolve a manipulação de reagentes, vidrarias, materiais
químicos, o que não configura nenhum desvio de função mas, sim, o enquadramento
de acordo com o edital do certame.
A PRU5 acrescentou o fato da impossibilidade da servidora
receber a remuneração de pesquisador sem ter sido aprovada para tal cargo, sob
pena de violação da norma constitucional que estabelece a ocupação dos cargos
públicos efetivos por meio de concurso público.
A 14ª Vara Federal de Pernambuco acolheu os argumentos da
AGU e julgou improcedente o pedido de indenização, enfatizando que as funções
não são exclusivas do cargo de pesquisador, mas próprias também do cargo de
técnico.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU