Correio Braziliense
- 11/07/2014
A 9ª Vara Federal, da Seção Judiciária do Distrito Federal,
suspendeu, em caracter liminar, a contratação de comissionados que desempenham
funções do cargo de técnico legislativo do Senado. A decisão da juíza Lana
Ligia Galati teve origem em uma ação de três candidatos aprovados, mas não
classificados, no último concurso para o posto. Além disso, ela determinou a
reserva de vagas para os concurseiros.
No edital do concurso publicado em dezembro de 2011, estavam
previstas 25 vagas, sendo duas para pessoas com deficiência. Foram aprovados
349 candidatos e os autores da ação ficaram nas posições 83°, 88° e 111°. O
pedido de tutela antecipada afirmou que apenas 31 pessoas foram nomeadas, mas
que o Senado
apresenta elevado desvio de função de servidores
comissionados e na área legislativa. Também foi alegado que a Casa possui
orçamento para 502 nomeações.
Conforme o Correio mostrou em setembro de 2013, os
comissionados do Senado já eram maioria entre os funcionários: 3.228 ante 3.037
efetivos. Em junho de 2014, o total cresceu, foi para 3.252, enquanto o de
efetivos caiu para 2.962. Na prática, o discurso de austeridade por meio do
corte de terceirizados e de comissionados, repetido várias vezes pelo
presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), não tem surtido qualquer
efeito.
Reserva
Segundo a juíza Lana Galati, os autores da ação contra o Senado
não se classificaram dentro do número de vagas inicialmente previstas no edital
do concurso, de modo que teriam apenas expectativa de direito quanto à nomeação
e posse no prazo de validade da seleção. Mas como existem servidores
contratados com precariedade, esses candidatos podem adquirir o direito de
nomeação.
De acordo com a decisão, “conclui-se pela necessidade de
provimento dos cargos efetivos que, segundo consta no próprio site do Senado,
contam, em 2014, com 168 vagas de técnico na especialidade processo
legislativo”. A antecipação de tutela foi, portanto, deferida, e os autores têm
reservadas as vagas até o julgamento final da ação, respeitando a ordem de
classificação. Procurado, o Senado não deu retorno até o fechamento desta
edição.