BSPF - 14/07/2014
Foi impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado
de segurança, com pedido de liminar, que pede a reserva de 20% das vagas para
pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e
Judiciário da União. No Mandado de Segurança (MS) 33072, o Instituto de
Advocacia Racial e Ambiental (Iara) sustenta que os demais poderes contrariaram
a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na
administração federal.
Publicada em 9 de junho, a Lei 12.990/2014 cria a reserva de
20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem
como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia
mista da União.
“Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não
contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia
plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse
caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”,
diz o pedido.
O processo ainda questiona a ausência, na Lei 12.990/2014,
de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres, e pede
liminarmente a inclusão da cota racial em um concurso público autorizado pelo
Tribunal de Contas da União.
Fonte: STF