sábado, 19 de julho de 2014

MP pode ter acesso facilitado a dados de agentes públicos investigados


Agência Senado     -     19/07/2014




A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pode ser modificada para facilitar o acesso do Ministério Público (MP) a dados sobre patrimônio e rendimentos de agente público sob investigação. A medida está prevista em projeto de lei (PLS 286/2012) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem parecer favorável, com emenda, do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Pedro Taques (PDT-MT).

O texto original do PLS 286/2012 condiciona o acesso à autorização judicial específica dirigida à administração tributária, ou seja, o membro do MP poderá consultar a evolução patrimonial e os rendimentos do agente público investigado, inclusive em tempo real, desde que tenha autorização da Justiça.

Em emenda,Taques quer alterar o projeto para permitir a troca de informações por meio de acordos ou convênios firmados entre o MP e a administração tributária. Ele também propõe a possibilidade de ampliação do acesso, se houver necessidade, para incluir dados sobre bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro; dos filhos e de outros dependentes econômicos do agente público acusado de ferir a Lei de Improbidade Administrativa.

“Não há dúvidas de que um convênio entre a Receita Federal e o Ministério Público que possibilite a disponibilização online das informações sobre as declarações de bens prestadas pelos agentes públicos irá contribuir para a proteção do patrimônio público com a celeridade e a urgência necessária.”, sustentou Taques.

Ao justificar a apresentação do PLS 286/2012, Vital disse ter se inspirado em programa desenvolvido entre o MP e a Receita Federal, em São Paulo, que permite o acesso em tempo real à evolução patrimonial e aos rendimentos de agentes públicos investigados por atos de improbidade e corrupção.
“A parceria anunciada dará maior efetividade aos procedimentos investigatórios previstos na Lei da Improbidade Administrativa, em proveito da cidadania e do interesse público, que clamam para que seja coibido o desvio de dinheiro público”, acredita Vital do Rêgo.

No Senado, o PLS 286/2012 terá votação terminativa na CCJ e só irá ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra