BSPF - 27/07/2014
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está ferindo a
Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e interferindo
diretamente no direito do servidor a livre organização sindical. O MTE tem
enviado ofícios a diversas entidades filiadas à Condsef informando que a
representação da “Categoria Profissional dos Servidores do Quadro Permanente do
Ministério das Relações Exteriores, Ativos e Inativos” deve ser excluída com
risco de suspensão do registro sindical das entidades que não cumprirem tal
determinação. Além de ameaçar as entidades sindicais que possuem servidores do
MRE em suas bases, o MTE limita o direito desses servidores a optar pela
entidade que irá representá-la na defesa de seus direitos e luta de suas
demandas. A Condsef já solicitou que sua assessoria jurídica tome as
providências cabíveis e recomenda o mesmo a todas as suas entidades filiadas.
A determinação do MTE ocorre a partir do deferimento do
registro sindical de um sindicato (Sinditamaraty). No entanto, historicamente,
entidades sindicais defendem uma mesma categoria caso tenham representação para
isso. Apenas um exemplo disso é que a Condsef representa, juntamente com CNTSS
e Fenasps, servidores da área da Saúde nunca sendo empecilho para essas
entidades se unir nos momentos em que a categoria assim necessita. Outros
exemplos semelhantes se somam nas esferas federal, estadual e municipal.
Para a Confederação essa determinação do MTE é uma grave
afronta a livre organização sindical e essa postura do governo não pode ser
tolerada devendo se, inclusive, objeto de denúncia junto a OIT. Os únicos com
autonomia para decidir sobre sua representação devem ser os trabalhadores. Por
isso, há mais de vinte anos a Condsef e suas entidades filiadas se valem do
conceito de livre organização recriminando, inclusive, a cobrança compulsória
do imposto sindical. Para a Condsef e seus sindicatos gerais, cabe somente ao
servidor a decisão de se sindicalizar e contribuir com a luta por suas
reivindicações e defesa de seus direitos. É o respeito a essa prerrogativa que
a Condsef vai seguir defendendo.
Com informações da Condsef