Agência Câmara Notícias
- 29/07/2014
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6344/13, do
deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que altera penas para os crimes de
manipulação de informações em banco de dados oficiais e de alteração de sistema
ou programa de informática sem autorização.
Segundo o autor da proposta, a Lei 9.983/00 incluiu esses
crimes no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) por causa de escândalos na
Previdência Social na época. “Com o passar dos anos e a aplicação de lei, é
possível perceber que há grande desproporcionalidade entre as penas previstas”,
afirmou Abi-Ackel.
Nos dois crimes, a intenção do autor do crime, de acordo com
o projeto, precisará ser comprovada com perícia digital no sistema alterado.
Hoje, a legislação não determina a necessidade dessa comprovação.
A proposta altera a pena para inserção de dados falsos,
alteração ou exclusão de dados verdadeiros em sistemas informatizados ou banco
de dados da administração pública.
Facilitar a inclusão de dados falsos deixa de ser crime,
segundo o projeto. Abi-Ackel disse que isso poderia criminalizar, por exemplo,
um servidor por apenas inserir em um sistema dados de um atestado médico falso,
sem saber que as informações não são verdadeiras.
O texto cria uma gradação de penas para o crime de inserção
de dados falsos. Atualmente, existe uma pena única de reclusão de dois a 12
anos, com multa.
Sem agravante, a pena passará a ser de três meses a um ano.
Com os agravantes, as penas aumentarão para:
- detenção de seis meses a dois anos, se o servidor ou outra
pessoa tirar vantagem com o crime;
- reclusão de dois a quatro anos e multa, quando for
cometido com dolo contra a Previdência Social ou o Sistema Único de Saúde
(SUS);
- reclusão de três a oito anos e multa, se trouxer prejuízo
a aposentado, pensionista ou paciente do Sistema Único de Saúde (SUS).
Se o dano for reparado antes da sentença final, a pena será
diminuída pela metade. A reparação depois da condenação reduzirá a pena em 1/3.
Caso não seja possível reparar o dano pelos dados no sistema, a pena poderá
aumentar de 1/3 até a metade; e, se o objetivo for a obtenção de benefícios
previdenciários indevidos, a pena será aumentada em dobro.
Sistema modificado
Já o crime de modificação de sistema de informações ou
programa de informática sem autorização aumenta a pena mínima de três para seis
meses de detenção. Já a pena máxima, sem agravante, permanece em dois anos.
Se o crime gerar vantagem, a detenção será de um a três
anos. O crime cometido contra a Previdência ou o SUS terá pena de dois a seis
anos de reclusão, além de multa. Quando o crime trouxer dano para aposentado,
pensionista e paciente em tratamento no SUS, a pena será de reclusão de quatro
a oito anos, com multa.
Atualmente, a pena sobe de 1/3 até a metade se a mudança do
sistema gerar dano para a administração pública ou o cidadão.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania e, depois, segue para o Plenário.