Jornal de Brasília
- 09/07/2014
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto
Legislativo (PDC) 1488/14, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que
suspende norma do Ministério do Planejamento sobre licenças de servidores
públicos federais durante o estágio probatório – período de avaliação de três
anos após a posse no cargo. A legislação atual prevê diversos casos em que as
licenças interrompem a contagem do tempo do estágio probatório. Uma norma
técnica amplia a previsão legal, estabelecendo que todas as licenças
interrompem a contagem do prazo. O objetivo é não prejudicar a avaliação dos
servidores afastados.
Como nasceu
A norma foi editada porque um servidor ficou afastado
durante quase um ano no período de estágio probatório e mesmo assim continuou a
ser avaliado, já que a licença não interrompeu o estágio. A proposta revoga
essa norma ministerial. Segundo o autor,
essa obrigação cria hipóteses de suspensão da contagem de tempo incompatíveis
com as previstas na Lei 8.112/90, que instituiu o regime jurídico dos
servidores públicos federais.
Incompatível
“O fundamento utilizado para a edição do dispositivo – o de
que seria sempre indispensável a avaliação do servidor durante o período de
estágio probatório, relativamente ao exercício das funções atribuídas a seu
cargo efetivo – não se compatibiliza com a Lei 8.112.”, disse Paulo Rubem
Santiago.
Casos
Ele cita os casos previstos na lei em que a licença implica
suspensão da contagem de prazo em período probatório: doença do cônjuge ou
companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou
dependente; acompanhamento do cônjuge ou companheiro em caso de mudança;
escolha, em convenção partidária, para cargo eletivo; serviço em organismo
internacional de que o País participe ou coopere.
Outros afastamentos
Santiago explica que a lei também atribui aos servidores em
estágio probatório o direito a algumas licenças, como a de afastamento para
participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro
cargo na administração pública federal. Nesse caso, argumenta o deputado, o
prazo da licença é considerado para o estágio probatório, ainda que o servidor
não seja avaliado durante esse período.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Em seguida, deverá ser votada pelo Plenário.