BSPF - 12/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou ação judicial de
candidato que queria participar indevidamente das demais fases do concurso da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), sem apresentar os exames médicos exigidos no
edital.
De acordo com a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região
(PRU1), a empresa organizadora do certame explicou que o autor da ação foi
considerado inapto na avaliação médica devido à falta da documentação, bem como
que o pedido feria o princípio da isonomia. As informações foram ratificadas
pela Polícia Rodoviária Federal.
A 15ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido.
"Qualquer candidato que se propõe a prestar um concurso público deve
atentar às regras previamente estabelecidas no respectivo edital, as quais são
inexoravelmente aceitas quando do ato de inscrição do candidato no certame
público", diz um trecho da decisão.
O magistrado que analisou o caso reforçou ainda que cabe à
Administração Pública estabelecer os critérios necessários para aferição da
capacidade física dos candidatos, não podendo o Judiciário intervir em relação
ao tema, sob pena de usurpação de Poder.
Fonte: AGU