sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Advogados obtêm condenação de policial federal por atos de improbidade administrativa


BSPF     -     08/08/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça de Porto Alegre, a condenação de escrivão da Polícia Federal por ato de improbidade administrativa. Os advogados do Grupo de Atuação Proativa da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) comprovaram que o servidor colaborava com quadrilha ligada à exploração ilegal de bingos e caça-níqueis no Rio Grande do Sul, fornecendo informações sigilosas. As condutas foram flagradas na Operação Oitava Praga.

À Justiça, a AGU argumentou que além de revelar informações obtidas em função do cargo que ocupava, o escrivão praticou outras condutas enquadradas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). Dentre as práticas, os advogados ressaltaram que o servidor utilizava viatura da Polícia Federal para fins particulares, se beneficiava da condição de policial, além de outras que comprometiam a sua função.

Segundo os advogados, em virtude dessas condutas, o servidor teve cassada sua aposentadoria em processo administrativo em 2011 e respondeu a ação penal resultante do inquérito policial instaurado a partir da realização da Operação Oitava Praga. Os advogados embasaram a ação de improbidade nas provas que instruíram os processos, como escutas telefônicas e testemunhos, a fim de penalizar o servidor pela conduta ilícita.

Diante dos fatos demonstrados pela AGU, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre julgou procedente o pedido. "Está comprovada a prática dos atos de improbidade administrativa violadores dos princípios da Administração Pública pelo então policial federal - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência, e revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições".

Em um primeiro momento, a magistrada condenou o servidor às penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e multa civil equivalente a cinco vezes a remuneração que recebia, uma vez que sua aposentadoria já estava cassada.

No entanto, os advogados da União alertaram à Justiça que a cassação da aposentadoria, por ter sido determinada na esfera administrativa, é passível de revisão, seja por decisão judicial ou pela própria administração. O juízo, reconhecendo os argumentos da União, complementou a sentença, condenando o escrivão também à perda do cargo.

Fonte: AGU


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