quinta-feira, 14 de agosto de 2014

AGU confirma quitação de adiantamento de PCCS do INSS e afasta execução indevida de R$ 505 milhões


BSPF     -     14/08/2014




Mais de R$ 500 milhões deixaram de sair dos cofres públicos indevidamente com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU). Os procuradores comprovaram que os valores referentes a incorporações do adiantamento do Plano de Cargos, Carreira e Salário (PCCS) dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério da Saúde foram quitados administrativamente. A quantia atualizada da decisão poderia ultrapassar a casa do 1 bilhão.

Na ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência no Estado da Bahia, as procuradorias da AGU defenderam que o pedido configura excesso de execução, sob o argumento de que as parcelas do PCCS já foram quitadas de maneira espontânea pela União/INSS, entre janeiro de 1996 e 2007, inclusive em valor superior ao devido. Os procuradores e advogados sustentaram, ainda, que é vedado o enriquecimento sem causa.

Com base em prova pericial contábil apresentada pelas unidades da AGU, a 13ª Vara do Trabalho de Salvador/BA determinou a extinção da execução em virtude da quitação administrativa dos valores. O juízo registrou o direito da União e do INSS de ajuizarem ação autônoma para cobrar a devolução dos créditos pagos superiores ao devido.

PCCS

O PCCS surgiu em decorrência de greve dos servidores previdenciários no ano de 1997. Para resolução do conflito, foi criado o adiantamento do PCCS, transformado em abono pela Lei 7.686/88.

Diversos servidores conseguiram judicialmente o direito de incorporar os valores no salário. No entanto, a AGU tem demonstrado que o pedido deve observar a limitação temporal relativa ao período celetista que terminou em dezembro de 1990. A partir desta data, entrou em vigor o regime estatutário instituído pela Lei nº 8.112/90.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) e a Procuradoria da União no estado da Bahia (PU/BA). A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A PU/BA é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU). A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

Fonte: Assessoria de imprensa da AGU


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