BSPF - 07/08/2014
Contrária à tese de fato consumado utilizada para assegurar
a efetivação definitiva em cargos públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU)
foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrar a necessidade da aprovação em
todas as etapas de concurso para posse de cargo nas carreiras públicas, além de
que o argumento fere o princípio da isonomia das seleções públicas.
O caso foi parar na Suprema Corte após uma candidata ao
concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte obter decisão favorável do
Tribunal de Justiça do estado permitindo a efetivação no cargo de agente,
levando em consideração a aprovação no curso de formação e o trabalho executado
durante mais de sete anos na corporação.
Contudo, recurso ajuizado no STF pelo Estado do Rio Grande
do Norte sustenta que a liminar concedida à candidata para assumir a vaga viola
os artigos 5º, inciso II, e 37, II, da Constituição Federal, pelo fato dela não
ter sido aprovada no teste físico e não ter realizado o psicotécnico, situações
que suscitavam a reprovação na seleção pública para o cargo.
Por conta da análise do STF, a Advocacia-Geral ingressou no
caso na qualidade de "amicus curiae", tendo em vista que o julgamento
da Suprema Corte pode repercutir em todas as seleções públicas que forem
realizadas e no número de demandas judiciais que poderão ser ajuizadas a
exemplo do caso.
Para a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU
responsável pela defesa da União no STF, a Constituição instituiu o concurso
público como exigência para ingresso na Administração Pública, com o objetivo
de igualar da melhor forma possível as oportunidades de acesso às vagas disponíveis
no serviço público.
A Advocacia-Geral pontou, ainda, que a Constituição
estabeleceu que as seleções devem ser feitas mediante provas e provas de
títulos. "A aplicação de prova constitui aspecto formal indispensável para
garantir que todos os inscritos a uma mesma vaga no serviço público participem
de um determinado certame nas mesmas condições, sem qualquer privilégio ou
distinção arbitrária", assinalou.
Em 16.09.2011, o Plenário Virtual do STF concluiu que a
apreciação do recurso do Estado do Rio Grande do Norte possui repercussão geral
na questão constitucional suscitada. Deste modo, a decisão que vai ser tomada
pela Suprema Corte no caso será aplicada à parte em litígio e deverá ser
seguida também em outros processos que estavam suspensos em juízo aguardando o
julgamento desta quarta-feira.
O recurso seria apreciado pelo Plenário do STF nesta
quarta-feira (06/08), mas a sessão foi encerrada antes da ação ser chamada. O
relator é o ministro Teori Zavascki.
Fonte: AGU