quinta-feira, 7 de agosto de 2014

AGU quer afastar tese do "fato consumado" para impedir efetivação em cargo público por meio de liminar


BSPF     -     07/08/2014




Contrária à tese de fato consumado utilizada para assegurar a efetivação definitiva em cargos públicos, a Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrar a necessidade da aprovação em todas as etapas de concurso para posse de cargo nas carreiras públicas, além de que o argumento fere o princípio da isonomia das seleções públicas.

O caso foi parar na Suprema Corte após uma candidata ao concurso da Polícia Civil do Rio Grande do Norte obter decisão favorável do Tribunal de Justiça do estado permitindo a efetivação no cargo de agente, levando em consideração a aprovação no curso de formação e o trabalho executado durante mais de sete anos na corporação.

Contudo, recurso ajuizado no STF pelo Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a liminar concedida à candidata para assumir a vaga viola os artigos 5º, inciso II, e 37, II, da Constituição Federal, pelo fato dela não ter sido aprovada no teste físico e não ter realizado o psicotécnico, situações que suscitavam a reprovação na seleção pública para o cargo.

Por conta da análise do STF, a Advocacia-Geral ingressou no caso na qualidade de "amicus curiae", tendo em vista que o julgamento da Suprema Corte pode repercutir em todas as seleções públicas que forem realizadas e no número de demandas judiciais que poderão ser ajuizadas a exemplo do caso.

Para a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pela defesa da União no STF, a Constituição instituiu o concurso público como exigência para ingresso na Administração Pública, com o objetivo de igualar da melhor forma possível as oportunidades de acesso às vagas disponíveis no serviço público.

A Advocacia-Geral pontou, ainda, que a Constituição estabeleceu que as seleções devem ser feitas mediante provas e provas de títulos. "A aplicação de prova constitui aspecto formal indispensável para garantir que todos os inscritos a uma mesma vaga no serviço público participem de um determinado certame nas mesmas condições, sem qualquer privilégio ou distinção arbitrária", assinalou.

Em 16.09.2011, o Plenário Virtual do STF concluiu que a apreciação do recurso do Estado do Rio Grande do Norte possui repercussão geral na questão constitucional suscitada. Deste modo, a decisão que vai ser tomada pela Suprema Corte no caso será aplicada à parte em litígio e deverá ser seguida também em outros processos que estavam suspensos em juízo aguardando o julgamento desta quarta-feira.

O recurso seria apreciado pelo Plenário do STF nesta quarta-feira (06/08), mas a sessão foi encerrada antes da ação ser chamada. O relator é o ministro Teori Zavascki.

Fonte: AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra