Agência Senado
- 19/08/2014
Aguarda votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) proposta que inclui na Constituição regras para a proibição à
nomeação de parentes de autoridades para cargos em comissão. A PEC 15/2006, da
ex-senadora Heloísa Helena, tem parecer favorável do senador Luiz Henrique
(PMDB-SC), que, no entanto, sugeriu um texto alternativo.
A PEC de Heloísa Helena apenas relaciona as diferentes
autoridades sujeitas às restrições na nomeação de parentes até o terceiro grau.
Na época, ela reconhece que o administrador deve ter liberdade para selecionar
sua equipe de trabalho, mas ressalta que esse poder deve se submeter a limites
bem definidos.
"Lamentavelmente, tal mecanismo é freqüentemente
deturpado com vistas à promoção do nepotismo, não sendo incomum a invocação por
autoridades do mais alto escalão de justificativas totalmente desarrazoadas
para esse comportamento", afirmou na justificativa do projeto.
O relator Luiz Henrique (PMDB-SC) avaliou, porém, ser
necessário definir mais claramente as ações classificadas como nepotismo,
principalmente devido a problemas de interpretação da Súmula Vinculante 13,
editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008, que consolidou
judicialmente a vedação à prática.
A alteração no texto mantém proibida a nomeação de parentes,
mas prevê exceções: casos em que a função ou cargo exercido pelo nomeado seja
igual ou superior à de quem o nomeou; quando a função é igual ou inferior à
exercida anteriormente pelo nomeado; ou quando o designado exerce cargo efetivo
no órgão ou entidade que o admitiu e não está subordinado a quem o nomeou.
"A emenda que apresentamos à PEC 15/2006 adapta seus
dispositivos à nova realidade inaugurada com a Súmula Vinculante 13, mas também
pretende dirimir as dúvidas quanto à real extensão da proibição do nepotismo e
evitar situações injustas na aplicação dos princípios constitucionais da
isonomia, impessoalidade e moralidade", explica o senador.