quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Anvisa: Nomeação apenas com aprovação em concurso


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     20/08/2014




Associação queria impedir a exoneração, dispensa ou demissão de seus associados

Rio - Servidores contratados por tempo determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não puderam ser efetivados em cargos públicos sem prévia aprovação em concurso, após a Advocacia-Geral da União (AGU) evitar a medida, por meio de decisão judicial. A Associação Nacional dos Servidores Temporários (Astemp) propôs ação para tentar impedir a exoneração, dispensa ou demissão dos seus associados dos cargos em discussão.

A entidade defendia que o processo seletivo que os funcionários participaram se tratava de “verdadeiro concurso público” e que poderiam ser reconhecidos como efetivos pela União.

Segundo os procuradores da AGU, os candidatos tinham ciência de que a contratação seria temporária para as atividades técnicas especializadas dentro de projetos de cooperação técnica internacional. Os procuradores também defenderam que se o pedido da associação fosse aceito, poderia afrontar a Constituição Federal e os princípios da Administração Pública, como o da impessoalidade.

Ainda sobre este caso, os procuradores informaram que os temporários foram substituídos por concursados, após a criação de vagas no quadro de pessoal da Anvisa pela Lei 10.871/2004.

A partir da sentença, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Contudo, a associação levou a questão ao Tribunal Regional Federal(TRF) da 1ª Região. A 1ª Turma da Corte acolheu a tese da Advocacia Geral da União.

A decisão reconheceu que o inciso II, do Artigo 37, da Constituição, determina que a investidura em emprego público depende de prévia aprovação em concurso público.


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