ALESSANDRA HORTO
O DIA - 20/08/2014
Associação queria impedir a exoneração, dispensa ou demissão
de seus associados
Rio - Servidores contratados por tempo determinado pela
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não puderam ser efetivados em
cargos públicos sem prévia aprovação em concurso, após a Advocacia-Geral da
União (AGU) evitar a medida, por meio de decisão judicial. A Associação
Nacional dos Servidores Temporários (Astemp) propôs ação para tentar impedir a
exoneração, dispensa ou demissão dos seus associados dos cargos em discussão.
A entidade defendia que o processo seletivo que os
funcionários participaram se tratava de “verdadeiro concurso público” e que
poderiam ser reconhecidos como efetivos pela União.
Segundo os procuradores da AGU, os candidatos tinham ciência
de que a contratação seria temporária para as atividades técnicas
especializadas dentro de projetos de cooperação técnica internacional. Os
procuradores também defenderam que se o pedido da associação fosse aceito,
poderia afrontar a Constituição Federal e os princípios da Administração
Pública, como o da impessoalidade.
Ainda sobre este caso, os procuradores informaram que os
temporários foram substituídos por concursados, após a criação de vagas no
quadro de pessoal da Anvisa pela Lei 10.871/2004.
A partir da sentença, o processo foi extinto sem julgamento
do mérito. Contudo, a associação levou a questão ao Tribunal Regional
Federal(TRF) da 1ª Região. A 1ª Turma da Corte acolheu a tese da Advocacia
Geral da União.
A decisão reconheceu que o inciso II, do Artigo 37, da
Constituição, determina que a investidura em emprego público depende de prévia
aprovação em concurso público.