Agência Senado
- 20/08/2014
Está pronta para votação na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2004,
que assegura a nomeação de todos os aprovados em concursos públicos dentro do
número de vagas previsto no edital do certame.
A PEC foi apresentada há 10 anos pelo senador Paulo Paim
(PT-RS). Portanto, é anterior à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em
recurso extraordinário julgado em 2011, que reconheceu direito subjetivo à
nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no
edital.
A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em
que o estado de Mato Grosso do Sul questionou a obrigação da administração
pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de
perícia da Polícia Civil.
Publicidade
Além de garantir a nomeação dos aprovados, a PEC propõe
outras mudanças na Constituição, entre elas a obrigatoriedade de publicação de
edital do concurso na imprensa oficial e em jornal diário de grande circulação.
O objetivo é assegurar o princípio da publicidade.
Em voto favorável à aprovação, o senador Jorge Viana
(PT-AC), relator da matéria na CCJ, sugere algumas mudanças. Ele retoma, por
exemplo, a regra atual de validade dos concursos - de até dois anos,
prorrogável por igual período -, em vez de dois anos exatos, também
prorrogáveis, como consta da proposta original.
“É interessante que a Administração tenha discricionariedade
para estabelecer prazo de validade inferior a dois anos para determinado
concurso, se isso melhor atender ao interesse público”, justificou o relator.
Novo concurso
Viana também sugere a retirada da exigência de
aproveitamento dos aprovados num concurso dentro do prazo de validade em novas
vagas que venham a surgir além das previstas no edital. Nesse caso, ficaria
proibida a realização de novo concurso.
O texto do relator apenas garante o preenchimento de todas
as vagas previstas no edital dentro do prazo do concurso.
“A proposta é oportuna, uma vez que incorpora ao Texto Magno
importantes regras de moralização dos concursos públicos”, avaliou Viana ao
apresentar parecer pela aprovação da PEC.