BSPF - 25/08/2014
Como todos sabem, 2014 é ano de eleições nas esferas
estaduais e federal: teremos que escolher um novo Presidente da República,
Governadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores. As campanhas seguem a
todo vapor, nas ruas, na televisão, no rádio. Mas como ficam os concursos
públicos? Poderão ser abertos novos editais? E a convocação dos aprovados em
concurso já realizado? Confira a seguir.
CONVOCAÇÕES DE APROVADOS
A legislação brasileira prevê uma série de normas que visam
garantir um processo eleitoral justo e sem desigualdades entre os candidatos.
Por isso, limitam diversos atos do poder Público durante esse período, com o
objetivo de evitar favorecimento de eventuais candidatos à reeleição ou que contam
com o apoio dos atuais governantes.
Uma dessas medidas está na Lei das Eleições (Lei nº
9.504/97), que proíbe a nomeação, contratação ou demissão de servidor público
na esfera em que serão realizadas as eleições, a partir de três meses antes do
pleito até a posse dos eleitos. Além de evitar nomeações em troca de votos, a
lei protege o servidor de perseguições políticas.
Há, porém, algumas exceções. Caso a nomeação seja homologada
até 3 meses antes da data das eleições (no caso, até o dia 5 de julho), os
novos servidores podem assumir os cargos sem problemas, em qualquer data. Se as
nomeações forem urgentes e indispensáveis ao funcionamento de serviços públicos
essenciais, também poderão ocorrer normalmente, independentemente de prazos.
Cargos do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da
Presidência da República também podem ser preenchidos a qualquer tempo.
ABERTURA DE NOVOS EDITAIS
Ao contrário do que se pensa, não existe nenhuma restrição
legal à realização de concursos ou mesmo à abertura de novos editais durante o
período eleitoral. Portanto, o andamento dos mesmos não é prejudicado pelo ano
eleitoral, e a qualquer momento podem ser publicados novos editais.
CONCURSOS MUNICIPAIS
Como as eleições deste ano são nas esferas estadual e
federal, as proibições não atingem os concursos municipais, cujos candidatos
podem ser convocados mesmo durante o período eleitoral.
Fonte: Concursos Atuais