BSPF - 07/08/2014
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve
decisão que negou nomeação a candidato aprovado para cadastro reserva em
concurso público de Furnas Centrais Elétricas S.A., mesmo havendo vagas
ocupadas por terceirizados. O pedido foi rejeitado porque Furnas firmou Termo
de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho
comprometendo-se a substituir gradativamente os terceirizados por concursados a
partir de 2013.
A decisão mantida, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (DF/TO), entendeu que a nomeação do concursado violaria o TAC, pois
modificaria o planejamento ajustado. Os ministros rejeitaram o agravo do
concursado em decisão unânime.
Concurso x terceirização
O reclamante foi aprovado, em 2009, em quarto lugar para o
cadastro reserva do concurso para a área de tecnologia da informação. Como a
nomeação não aconteceu, entrou com ação de obrigação de fazer para que a
empresa fosse obrigada a realizar seus exames admissionais e contratá-lo.
Alegou que, em detrimento de sua nomeação, há mais de 49 terceirizados
exercendo as atividades do cargo para o qual foi aprovado.
O juízo de primeiro grau rejeitou o pedido. Apesar de
reconhecer que Furnas "vem abusando consistentemente de terceirizações
ilícitas", um dos motivos da ação civil pública ajuizada pelo MPT que
culminou no TAC, a sentença concluiu que o concursado não comprovou que a
empresa estivesse descumprindo o termo, nem que eventual descumprimento teria
atingido vaga que alcançaria sua posição na lista de.
TAC x Concursado
Ao julgar recurso contra a sentença, o TRT admitiu que, em
tese, o concursado teria direito à nomeação, conforme jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TST,
quando surgissem vagas dentro da validade do concurso. No entanto, diante da
existência do TAC, o Regional concluiu, com base em precedentes, que o
concursado "não tem reconhecido o direito à nomeação imediata, pois se
deve aguardar o cumprimento da programação ajustada". O TRT destacou,
ainda, que o concursado foi aprovado em 2009, e que o TAC estabeleceu o início
das substituições a partir de 2013, devendo-se esperar as ações de Furnas.
Ao analisar o agravo pelo qual o trabalhador pretendia
trazer o caso à discussão no TST, o ministro Cláudio Brandão, relator, reiterou
o entendimento do Regional. "A nomeação imediata pretendida pelo viola o
acordo firmado", concluiu. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST