BSPF - 26/08/2014
A nomeação de um servidor do quadro do Ministério da
Indústria e do Comércio Exterior para exercer cargo comissionado no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) após a investidura de seu irmão como juiz
titular de Vara Federal do Distrito Federal configurou nepotismo. Com esse
argumento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Mandado de
Segurança (MS) 27945, impetrado pelo servidor contra decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que reconheceu violação ao disposto na Resolução 7,
do próprio CNJ, que veda o nepotismo.
Após considerar que estava caracterizado o nepotismo, o CNJ
determinou ao TRF-1 providências administrativas para fazer cessar
imediatamente tais irregularidades. O servidor impetrou MS no Supremo, alegando
que houve quebra de isonomia, uma vez que ao analisar o caso de uma servidora
que estaria em condição semelhante à sua, o CNJ decidiu de forma diferente.
Ao votar pelo indeferimento do pedido, a relatora do caso no
STF, ministra Cármen Lúcia, disse que a decisão do CNJ não configurou
inconstitucionalidade, respeitando inclusive o princípio da impessoalidade
constante do artigo 37 da Constituição. De acordo com autos, revelou, “o irmão
do impetrante (autor do MS) se investiu no cargo de juiz federal quando o
impetrante foi nomeado, então, para exercer a função comissionada no mesmo
tribunal”.
Isonomia
A alegação de quebra do princípio da isonomia, com base no
argumento de que o CNJ teria decidido de forma diferente situações semelhantes,
também não se sustenta, frisou a relatora. Isso porque o próprio Conselho, ao
apreciar o caso, revelou não haver identidade de situações. Além disso,
explicou a ministra, eventual quebra de isonomia não causaria a existência de
direito líquido e certo ao autor do MS, necessário para a concessão da
segurança pleiteada. Com esses argumentos, a ministra votou pela denegação da
ordem. A decisão foi unânime.
Com informações da assessoria de imprensa do STF