Agência Senado
- 26/08/2014
As limitações impostas pela Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar nº 135/2010) também poderão orientar a contratação de servidores
públicos pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Proposta de emenda à Constituição (PEC 20/2012) da senadora Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM) estabelece, entre outras restrições, dez tipos de crime que
tornariam inacessíveis cargos, empregos e funções públicas para quem tiver
sofrido condenação definitiva da Justiça.
Inicialmente Vanessa pretendia que essa vedação também se
aplicasse aos condenados por órgão judicial colegiado. Mas emenda apresentada
pelo senador Humberto Costa (PT-PE), relator na Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), eliminou esse
impeditivo.
A intenção, conforme justificou Humberto Costa, foi afastar
questionamentos sobre uma eventual “flexibilização” do princípio de presunção
de inocência. Assim, a emenda restringiu a proibição de acesso a cargos,
empregos e funções públicas apenas aos condenados com decisão transitada em
julgado, ou seja, de caráter definitivo.
Teto
Outra mudança realizada pelo relator eliminou a fixação de
um teto para contratação de cargos em comissão. A PEC 20/2012 determinava que
as nomeações de comissionados não ultrapassassem 0,1% (um décimo) do total de
cargos de provimento efetivo de cada órgão. No entanto, a segunda emenda de
Humberto Costa manteve livre a contratação em cargos de livre provimento.
“Os cargos comissionados necessitam compor tal estrutura a
fim de que seja possível alocar profissionais cujas atribuições incluam, por
exemplo, a gestão de projetos e de equipes (atribuições essas, em geral, não
incluídas dentre aquelas dos cargos efetivos); e remunerar esses profissionais
de acordo com a complexidade das atividades que serão desempenhadas”,
argumentou o relator.
Apesar dos ajustes promovidos, Humberto elogiou a iniciativa
que, para ele, "vem no sentido da adoção de medidas que aprimoram a
aplicação dos princípios da administração pública, em especial o da
moralidade”.
Crimes contra os patrimônios público e privado; lavagem de
dinheiro; tráfico de drogas; contra a vida e a dignidade sexual constam da
relação que pode inviabilizar algumas contratações para o serviço público. O
impedimento para quem tiver condenação judicial definitiva pode valer desde a
definição da sentença até o prazo de oito anos, nos delitos punidos com
inelegibilidade e perda dos direitos políticos.
Depois de passar pela CCJ, a PEC 20/2012 será submetida a
dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.