Agência Senado - 11/08/2014
O senador Jorge Viana (PT-AC) apresentou proposta de emenda
à Constituição para proibir a atuação de advogados e procuradores públicos na
advocacia privada (PEC 26/2014). Hoje, esse exercício concomitante é vedado no
âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU), mas permitido em alguns estados e
municípios.
A PEC 26 acrescenta o art. 135-A à Constituição para vedar o
exercício da advocacia privada a todos os servidores da advocacia pública, em
esfera federal, estadual e municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo
(incluídos os tribunais de contas).
Ao justificar a proposta, Jorge Viana diz que a providência
se justifica "pelo fato de serem os advogados e procuradores públicos
detentores de informações estratégicas, necessárias à defesa judicial,
extrajudicial, consultoria e assessoramento jurídico aos chefes dos Poderes
Executivos de todos os entes federados", bem como do Poder Legislativo.
Viana questiona a autorização à prática privada dada por
alguns estados e municípios, bem como a possibilidade aberta, conforme
interpretação recente da AGU, a advogados e procuradores federais em licença.
"A possibilidade gera, como consequência indesejada, a
transferência e a apropriação de informações públicas estratégicas por
interesses privados contra o próprio Estado, em sentido lato, o que reafirma a
incompatibilidade dessa dupla atuação e constitui uma clara afronta ao
princípio da moralidade, baliza essencial da atuação da administração pública",
observa.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para serem aprovadas, propostas de
emenda à Constituição precisam de votos favoráveis de três quintos dos membros
de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos.