Agência Câmara Notícias
- 18/08/2014
Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda
à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que
empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e
permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto
remuneratório definido pela Constituição Federal.
O maior salário no poder público é o de ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF), no valor de R$ 29.462,25 desde 1º de janeiro de 2014,
definido pela Lei 12.771/12.
Atualmente, as empresas e instituições citadas pela PEC não
precisam respeitar o teto do funcionalismo público. No caso das estatais, a
obrigação é apenas para as que são mantidas com recursos do Tesouro Nacional,
como a Embrapa e a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). As que possuem
receita própria, como a Petrobras e o Banco do Brasil, não precisam cumprir o
teto.
Washington Reis defende a extensão do teto remuneratório
para toda a administração pública direta e indireta, e para pessoas jurídicas
vinculadas à União por contratos de concessão, permissão e delegação de
serviços públicos.
“A realidade enfrentada por concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, bem como pelos que são contemplados com a
delegação desses serviços e as pessoas por eles empregadas, também não se
compatibiliza com a moralidade administrativa”, destaca.
Para o deputado, mesmo no caso de empresas que enfrentam
concorrência em mercados específicos, o teto deve ser aplicado, como no ramo de
comunicação. “Mesmo nessa hipótese se estará diante de empresários que
adquiriram o direito de atuar em mercados restritos e se diferenciam, por isso
mesmo, daqueles obrigados a enfrentar as vicissitudes de uma concorrência ampla
e irrestrita”, afirma.
Tramitação
A proposta tramita em regime especial e terá sua
admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania. Depois, a PEC precisará ser aprovada em dois turnos no Plenário da
Câmara. Se aprovada, seguirá para o Senado.