BSPF - 11/08/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) encontrou erro em cálculos
de Requisição de Pequeno Valor referente à Gratificação de Desempenho de
Atividade da Seguridade Social e do Trabalho (GDPST) e evitou, na Justiça, o
pagamento indevido de valores que eram 300% maior do que o devido, equivalente
a mais de R$ 20 mil.
Segundo análise feita pela Procuradoria-Seccional da União
(PSU) em Juiz de Fora/MG, o valor da ação foi calculado com base no índice de
Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). No entanto, o correto seria que a
soma utilizasse índices oficiais de remuneração básica da poupança, conhecido
como Taxa Referencial (TR), conforme determinado pela lei 9.494/97.
As unidades da AGU destacaram que o Supremo Tribunal Federal
determinou que a Taxa Referencial fosse usada em dívidas da Fazenda Pública até
o julgamento da modulação temporal dos efeitos da decisão que declarou a
inconstitucionalidade da ADI 4357. A ação discutia o regime especial de
precatórios.
Ao analisar o caso, a 2ª Turma Recursal do Juizado Especial
Federal de Minas Gerais concordou com os argumentos da AGU e suspendeu o
pagamento da RPV até posterior análise. "Ocorre que o STF vem entendendo
que, enquanto pender de decisão a questão alusiva à modulação temporal dos
efeitos da decisão que declarou a inconstitucionalidade da ADI 4357, a adoção
de índices de correções, diversos daqueles vigentes no momento que precedeu o
julgamento da referida ADI, atentaria contra as premissas apresentada na
decisão referendada pelo plenário", diz trecho da decisão.
Fonte: AGU