BSPF - 21/08/2014
A regra de transição para aposentadoria integral do servidor
público da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios poderá
sofrer mudança. A intenção é permitir que o aproveitamento do tempo excedente
de contribuição seja contabilizado em dias, e não mais em anos, como estabelece
hoje a Constituição.
A medida consta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
50/2012, de Ana Amélia (PP-RS), que está pronta para ser votada pela Comissão
de Constituição e Justiça. O parecer do relator, o senador licenciado Alvaro
Dias (PSDB-PR), é favorável à aprovação.
A iniciativa alcança apenas quem ingressou no serviço
público até 16 de dezembro de 1998. A PEC 50/2012 modifica um dos dispositivos
que precisam ser preenchidos cumulativamente pelo servidor para ter acesso a
aposentadoria com proventos integrais.
Atualmente, a Constituição estabelece como idade mínima para
aposentadoria do servidor 60 e 55 anos, respectivamente, se homem ou mulher. A
Emenda Constitucional 47/2005 abriu a possibilidade de redução desse parâmetro
para os servidores que já tivessem cumprido 35 anos de contribuição, se homem,
e 30 anos de contribuição, se mulher, antes de alcançar a idade mínima exigida
para requerer a aposentadoria integral.
Pelo texto constitucional em vigor, o servidor coberto pela
regra de transição que tiver cumprido o tempo de contribuição poderá reduzir um
ano da idade mínima exigida para aposentadoria para cada ano a mais de
contribuição. A PEC 50/2012 altera essa relação estipulando um dia a menos na
contagem da idade mínima para cada dia a mais de contribuição previdenciária
paga.
Os signatários da proposta consideram injusta a regra em
vigor e apontam a hipótese de um eventual descompasso entre a data de
aniversário do servidor e a data em que o tempo de contribuição fecha o ciclo
de mais um ano. O fato acabaria impedindo o servidor de aproveitar o tempo
excedente de contribuição por ainda faltarem dias para completar o período de
anualidade exigido. Na avaliação do relator, a alteração sugerida pela PEC
50/2012 não só é justa, como também atende o princípio da proporcionalidade,
estabelecendo medida mais adequada para definir o momento em que o servidor
adquire o direito à aposentadoria voluntária.
Fonte: Jornal do Senado