BSPF - 21/08/2014
Se o servidor público já tem seu regime de aposentadoria,
normalmente mais vantajoso, para que ele querer contribuir também ao INSS?
Embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente,
mas terminam sendo um plus ou incremento de renda. A dupla aposentadoria em
ambos os regimes é a principal justificativa para a iniciativa. Sim, é possível
o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Mas é preciso
comprovar contribuição e desenvolvimento concomitante de atividades regidas nos
dois regimes de trabalho diferentes: uma no serviço público e outra na
iniciativa privada. Importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o
trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir
dedicação exclusiva ou vedação legal.
O principal entrave está na própria Constituição Federal;
ela impõe limitações para que o servidor público tenha outro trabalho. Muitas
legislações também proíbem o desempenho de atividade privada por parte de
servidores, a exemplo dos servidores federais via de regra (art. 118 da Lei
8.112/90).
Portanto, antes de fazer o planejamento de tentar pagar o
INSS paralelamente para ter dupla aposentadoria, é preciso checar se o cargo
público admite contribuição na iniciativa privada. Essa cautela evita a dor de
cabeça de perder os valores vertidos ao INSS ou mesmo de tentar recebê-los de
volta.
A cumulação remunerada de cargos e empregos públicos é
permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de
horários, é possível acumular dois cargos de professor; a de um cargo de
professor com outro técnico ou científico; e a de dois cargos ou empregos
privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Portanto,
a acumulação de proventos e vencimentos somente e permitida quando se tratar de
cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela
Constituição.
Na legislação previdenciária (art. 10, § 2.º, do Decreto
3048/99), autoriza-se que os servidores, caso exerçam atividade remunerada,
terão direito a uma segunda aposentadoria pelo INSS, pois contribuem no regime
geral e exercem atividade remunerada. Antes, porém, deve-se verificar – como
dito antes – se há vedação para isso.
É preciso ficar atento que o servidor público não deve pagar
a contribuição previdenciária como segurado facultativo. A norma proíbe de forma taxativa. Nem pode
escolher por plano simplificado de previdência ou mesmo ser microempreendedor.
As exceções são quando na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que
não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Até a
próxima.
Fonte: Rômulo Saraiva - Diário de Pernambuco