Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 22/08/2014
Gratificações pagas de maneira genérica a todos os
servidores ativos devem ser repassadas também aos inativos. Foi essa a decisão
Supremo Tribunal Federal (STF), que, nesta quinta-feira, negou um recurso do
governo do Mato Grosso do Sul, que contestava o pagamento de uma bonificação a
uma professora aposentada.
O ministro José Antonio Dias Toffoli, relator do
caso, argumentou que, como a vantagem é paga sem distinção aos docentes da
ativa daquele estado, os aposentados da categoria também têm direito de
receber.