ALESSANDRA HORTO
O DIA - 04/09/2014
Servidores Públicos federais que atuam em cargos de
Dedicação Exclusiva (DE) e acumulam função remunerada vão responder por
improbidade administrativa. É o entendimento da Advocacia- Geral da União
(AGU). O órgão conseguiu comprovar, na Justiça, ser pertinente ação movida pelo
Ministério Público Federal (MPF) contra um professor do Departamento de Direito
da Fundação Universidade Federal de Viçosa (FUFV-MG) por irregularidades.
Na ação conjunta, a AGU e o MPF informaram que em 2008, 2010
e 2011, o servidor em questão recebeu honorários advocatícios por serviços
prestados à Companhia Agrícola e foi contratado também para lecionar na
Faculdade Dinâmica de Ponte Nova, em Minas Gerais.
Durante o processo, o docente tentou derrubar a acusação com
a justificativa de que as provas obtidas pelo órgão eram inválida por serem
fruto de quebra de sigilo fiscal sem a autorização prévia da Justiça. Segundo o
professor, não havia violação ao regime de Dedicação Exclusiva, já que ele
alegava ter compatibilidade de horários.
Segundo as unidades da AGU, a proibição deve ser aplicada
mesmo que os horários do funcionário sejam compatíveis entre si. A Vara Única
da Subseção Judiciária de Viçosa, em Minas, acolheu os argumentos da AGU e
condenou o servidor a ressarcir a FUFV os valores recebidos como gratificação
do regime de DE, que garantia 55% adicionais no vencimento básico.