BSPF - 09/09/2014
A comprovação de que tem a qualificação exigida no edital do
concurso é essencial para autorizar a posse de candidatos ao cargo de professor
na Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Foi o que demonstrou a
Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por uma professora com formação
na área de Serviço Social e que pretendia assumir vaga de docência na área de
saúde.
No processo, a candidata alegava que havia sido aprovada em
primeiro lugar no concurso para provimento de cargo de professor auxiliar nível
I, e exigia que a universidade aceitasse o diploma dela de Gerontologia, como
curso superior da área de saúde, requisito exigido pelo edital da seleção para
investidura no cargo.
Para demonstrar que a Ufam agiu corretamente ao negar o
pedido da candidata, a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA)
sustentaram que o Conselho Nacional de Saúde não inclui Gerontologia entre
áreas de saúde de nível superior, e, por isso, a posse no cargo não poderia ser
determinada pela Justiça.
Os procuradores federais informaram que a profissional
alegou ter concluído a graduação na "Universidad Del Quindio" na
Colômbia, a qual oferece apenas três cursos na área de saúde: Medicina, Saúde
Ocupacional e Enfermagem. No entanto, diferente do informado, ela concluiu o
curso de Gerontologia na "Faculdad de Ciências Humanas y Bellas
Artes", tanto que a própria graduada qualificou-se, em seu curriculum vitae,
como formada em "Serviço Social com Habilitação em Gerontologia".
As unidades da AGU explicaram que os participantes de
concursos públicos precisam seguir rigorosamente as exigências estabelecidas
nos editais dos certames. "Se faz necessário apresentar os documentos
exigidos para comprovação da escolaridade e formação para o cargo ao qual se
deseja concorrer, o que não foi o caso e, por isso, a impetrante não tem
direito líquido e certo a ser amparado", destacaram.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido feito pela candidata. Na sentença, o
magistrado ressaltou que "apesar da classificação obtida, não há como
deferir a pretensão da impetrante, já que não possuía a formação exigida, sendo
portadora de diploma em curso de Ciências Humanas, o que obsta seja deferida a
sua posse no cargo de Professor da Área de Saúde".
Fonte: AGU