BSPF - 29/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, neste domingo
(28/09), liminar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que impede a
deflagração da greve de servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo. O
movimento paredista estava previsto para esta terça-feira (30/09), a cinco dias
do primeiro turno das eleições. Em caso de descumprimento da decisão, o
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
(Sintrajud) e os servidores deverão pagar solidariamente multa diária no valor
de R$ 300 mil.
A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) ajuizou
ação após receber ofício do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São
Paulo (TRE/SP), em caráter de urgência, comunicando o início da paralisação por
tempo indeterminado a partir de 30 de setembro de 2014.
Para a Advocacia-Geral, a deflagração do movimento a menos de
uma semana das eleições "mais do que inoportuna e irresponsável, revela-se
manifestamente contrária ao Direito e atentatória aos valores da cidadania e da
democracia, na medida em que coloca em risco a própria realização do
pleito".
Na ação, a Procuradoria informou que o cenário prejudica a
realização regular das eleições no estado que é o maior colégio eleitoral
brasileiro. Dados do processo apontam que São Paulo conta com mais de 32
milhões de eleitores, 425 zonas eleitorais, 10.317 locais de votação, 88.808
seções eleitorais e 101.986 urnas eletrônicas.
Irregularidade do movimento
A PRU3 destacou na ação dirigida ao TRF3 que qualquer
paralisação dos servidores da Justiça Eleitoral de São Paulo é prejudicial ao
calendário dos turnos eleitorais e, por isso, não tem respaldo constitucional
ou legal, pois afronta a regularidade da organização e execução das eleições.
Segundo os advogados, apesar dos servidores públicos civis
serem contemplados pelo direito constitucional de greve, é inegável que há determinadas
categorias que constituem exceção à regra, na medida em que desempenham
atividades indispensáveis à coesão social. "É exatamente o caso dos
serviços prestados pela Justiça Eleitoral, destacadamente em ano de eleição,
aos quais se atribui a marca da essencialidade", aponta trecho do pedido
da AGU.
A Lei 7.783/89, que regulamenta a greve na esfera privada e
foi estendida para a Administração Pública temporariamente por determinação do
Supremo Tribunal Federal, estabelece que em nenhuma hipótese, os meios adotados
por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e
garantias fundamentais de outrem.
O prejuízo ao processo eleitoral no país também foi
levantando pelos advogados da União, que informaram que a greve geraria danos "incomensuráveis
e irreparáveis" à sociedade brasileira. Além disso, alertaram que o
movimento paredista coloca em risco todo o planejamento do processo eleitoral e
o direito dos cidadãos brasileiros de exercerem o sufrágio universal, sendo concreto
o perigo de dano. "Não é razoável impor a milhões de cidadãos o ônus
decorrente de reivindicações corporativas. A paralisação dos serviços na
Justiça Eleitoral paulista torna impossível garantir a realização do primeiro
turno das eleições do ano corrente, prevista para o próximo domingo (04/10),
ato perfeitamente hábil a gerar inestimável e irreversível impacto negativo
junto à população e à Administração Pública", ressalta outro trecho do
pedido.
Diante das alegações apresentadas pela AGU, o TRF da 3ª
Região proibiu o início do movimento paredista. "Visando assegurar a ordem
pública e na defesa da segurança jurídica, premissas jurídicas essenciais para
a realização do processo eleitoral, que tem início no próximo dia 5 de Outubro,
concedo a presente medida liminar, para determinar a proibição de deflagração
do movimento grevista dos servidores públicos federais junto ao Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo, marcado para o próximo dia 30 de
Setembro".
A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Ação Inibitória nº 0024661-33.2014.4.03.0000 - TRF3.
Fonte: AGU