BSPF - 29/09/2014
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu, por unanimidade, repercussão geral da matéria tratada no Recurso
Extraordinário (RE) 786540, que discute a aplicação da aposentadoria
compulsória ao servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão,
assim como a possibilidade de o servidor efetivo aposentado compulsoriamente
assumir cargos ou funções comissionadas. A relatoria do caso é do ministro Dias
Toffolli.
O Estado de Rondônia, autor do recurso, questiona acórdão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que decidiu pela inaplicabilidade da
aposentadoria compulsória aos servidores que ocupam exclusivamente cargos
comissionados, aos quais se aplica o regime geral da Previdência Social. Para o
STJ, a regra que obriga a aposentadoria de servidor ao completar 70 anos está
inserida no artigo 40 da Constituição Federal, “que expressamente se destina a
disciplinar o regime jurídico dos servidores efetivos, providos em seus cargos
em concursos públicos”.
No RE, o estado sustenta que a norma constitucional prevista
no inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 também deve alcançar os ocupantes de
cargos comissionados. Em razão disso, alega que “tanto o servidor ocupante de
cargo efetivo, quanto aquele detentor de cargo em comissão, ao completarem 70
anos de idade, não podem continuar na ativa, sendo obrigatória, nos termos da
Lei Maior, a retirada para inatividade compulsória”.
O tema em discussão também abrange a possibilidade ou não de
o servidor público aposentado compulsoriamente assumir cargos ou funções
comissionadas.
Em sua manifestação pelo reconhecimento da repercussão
geral, o ministro Dias Toffolli ressaltou que as matérias suscitadas no RE
786540 apresentam densidade constitucional, “pois repercutem na sociedade como
um todo e, em particular, na Administração Pública, revelando-se de inegável
relevância jurídica e social”. O entendimento do relator foi seguido por
unanimidade em deliberação no Plenário Virtual da Corte.
Fonte: Assessoria de Comunicação do STF