Consultor Jurídico
- 02/09/2014
Policiais militares podem ocupar cargos comissionados no
Ministério Público da União. Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional
do Ministério Público julgou improcedente, nesta terça-feira (1º/9) a devolução
de oito membros da corporação que foram nomeados para atuar na
Procuradoria-Geral da República.
Além disso, o colegiado decidiu pela improcedência de se
abrir opção para servidores do cargo de técnico de apoio
especializado/segurança institucional de transporte exercerem exclusivamente
funções de segurança. O presidente do CNMP, Rodrigo Janot, declarou-se
suspeito.
A decisão foi tomada no julgamento de procedimento de
controle administrativo instaurado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do
Ministério Público da União (Sinasempu), que solicitou o controle da Portaria
PGR/MPU 766/2013, que unificou os cargos de técnico de transporte e segurança
institucional.
O relator do procedimento, conselheiro Walter Agra, afirmou
não haver ilegalidade na conduta do MPU em relação à cessão de policiais
militares, tendo em vista que o Decreto 88.777/1983 permite que o requisitado
para ocupar cargo em comissão continue desempenhando funções na corporação, não
se caracterizando desvio de função ou fato de não exercerem funções de chefia,
direção e assessoramento.
"A nomeação de servidor para o exercício de cargo em
comissão não viola o princípio do concurso público, e no MPU, nos termos da Lei
11.415/2006, é permitido a cada ramo o provimento de até 50% dos cargos em
comissão por servidores não integrantes das carreiras, percentual observado
pela administração.”
Agra acrescentou que a Lei 11.415/2006 possibilita
expressamente que as atribuições dos cargos, as áreas de atividade e suas
especialidades sejam fixadas em regulamento pelo procurador-geral da República.
Sobre a demanda do sindicato, o conselheiro observou que, no
caso concreto, o próprio CNMP, atendendo requerimento dos servidores
interessados no PCA 805/2013-85, recomendou que o procurador-geral fizesse a
unificação das atribuições dos cargos de transporte e de segurança, o que foi
feito pela Portaria PGR/MPU 766/2013. “Assim não há que se falar na
possibilidade de servidores exercerem apenas funções de segurança”.
Com informações da assessoria de imprensa do CNMP.