BSPF - 01/09/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, por meio de
decisão judicial, a discricionariedade administrativa e a autonomia das
universidades federais em relação às exigências estabelecidas em edital de concursos
das próprias instituições.
O caso foi o principal argumento dos procuradores da AGU
para derrubar ação de um candidato que pretendia obrigar a Universidade Federal
do Amazonas (Ufam) a aceitar a inscrição dele no concurso para professor, área
de conhecimento "Topografia: Avaliação e Perícia", regido pelo Edital
nº 17/2014.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade Federal do Amazonas (PF/FUA)
explicaram que o edital do concurso exigia, como requisito mínimo, o título de
mestrado na área de engenharias, seguindo as diretrizes da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal do Nível Superior (Capes), por ser destinada não
apenas à topografia, única hipótese que guardaria relação com a área restrita
de mestrado do autor da ação, em ciências geodésicas, mas também à avaliação e
perícia.
Os procuradores reforçaram que as exigências da Universidade
foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e na
autonomia da universidade, prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Além
disso, sustentaram que a inconformidade do candidato com as regras do edital
deveria ter sido manifestada logo após a divulgação do certame e não após o ato
que indeferiu motivadamente sua inscrição.
Por fim, apontaram que as provas do certame, no que diz
respeito à vaga de interesse do candidato, não seriam realizadas, porque ele
foi o único candidato interessado e como teve sua inscrição indeferida, a
seleção para a vaga em questão foi suspensa, até que a unidade acadêmica
proponha um novo direcionamento.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos da AGU e indeferiu a liminar, reconhecendo "ter ocorrido o
estabelecimento legal de critérios de admissão dos candidatos para a
participação no certame, de modo que a Universidade fez apenas uso da autonomia
administrativa que lhe é constitucionalmente assegurada, na qual se inclui a
eleição da qualificação acadêmica que deva ser exigida para a ocupação dos
cargos de professor do quadro de docentes da Universidade Federal do
Amazonas".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU