Agência Câmara Notícias
- 26/09/2014
O Projeto de Lei Complementar 373/14, em análise na Câmara
dos Deputados, modifica a sistemática de apuração da despesa com pessoal pelos
entes da federação. Pelo texto, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), a
despesa com folha de pagamento será apurada a cada exercício financeiro, e não
mais a cada quadrimestre, como exige hoje a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar 101/00).
Ainda de acordo com a proposta, devido a essa alteração, a
verificação anual do cumprimento dos limites para gastos com pessoal deverá
ocorrer até o final do primeiro quadrimestre do exercício seguinte.
“Assegura-se, assim, que haja previsibilidade no planejamento do exercício
financeiro, sem que se abra mão do necessário controle dos gastos públicos e
consequente responsabilização”, argumenta Figueiredo.
De acordo com o deputado, como o os entes federados devem
confrontar a receita corrente líquida com os gastos com pessoal a cada quatro
meses, fica impossível planejar os gasto. Pois, se houver queda na receita, os
limites de gasto podem ser ultrapassados e os gestores penalizados.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a União pode gastar com
pessoal 40% da receita corrente líquida. Para estados e municípios o limite é
de 60%.
Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto será analisado pelas
comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo
Plenário.