terça-feira, 23 de setembro de 2014

Proventos integrais


Valor Econômico     -     23/09/2014




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidirá se é possível ao Servidor Público aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia grave, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) 41/2003, mas antes da EC 70/2012, receber retroativamente proventos integrais calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Por maioria, os ministros reconheceram a existência de repercussão geral da matéria.


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