BSPF - 06/09/2014
Foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento
do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 660010, com repercussão geral
reconhecida, relativo ao aumento de carga horária de servidores públicos sem
aumento correspondente na remuneração. Na sessão plenária desta quinta-feira
(4), o relator do caso, ministro Dias Toffoli, apresentou voto no sentido de
prover o recurso que questionava a medida, adotada pelo Estado do Paraná.
No caso em questão, o Sindicato dos Trabalhadores e
Servidores do SUS e da Previdência do Paraná (Sindisaúde-PR) questionou regra
instituída pelo Decreto estadual 4.345/2005, que fixou a carga horária semanal
da administração pública em 40 horas. Na ação, o sindicato alega que a medida aumentou
a carga de odontólogos a serviço do estado, até então limitada a 20 horas
semanais.
Irredutibilidade
Segundo o voto de Dias Toffoli, a medida contrariou o
princípio da irredutibilidade de vencimentos, uma vez que os servidores em
questão passaram a receber menos por hora trabalhada. “Não concebo que haja
aumento da carga horária sem o correspondente aumento dos vencimentos”,
afirmou.
Em seguida, o ministro Teori Zavascki propôs à Corte dar
provimento ao recurso para dar interpretação conforme a Constituição ao
parágrafo 1º, artigo 1º, do decreto, a fim de esclarecer que o dispositivo não
se aplica à carga horária dos substituídos no processo que estavam submetidos a
carga horária menor no período anterior à edição do decreto. Com isso, seria
contornada a declaração de inconstitucionalidade da norma, que alcança não
somente odontólogos, mas os servidores públicos do estado em geral.
Após a proposta, o julgamento foi suspenso por sugestão do
relator, que pretende analisá-la e trazer o caso a julgamento na próxima
sessão.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF