BSPF - 07/10/2014
No mês passado o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu por unanimidade, em recurso extraordinário de relatoria do ministro
Teori Zavascki, que o direito à aposentadoria por invalidez com proventos
integrais para o Regime Próprio do Servidor Público pressupõe que a doença
esteja especificada em lei.
Sendo assim, o ilustre ministro entendeu que o rol de
doenças elencadas em lei é taxativo e não exemplificativo como defendem várias
entidades de classe e estudiosos do direito, além da jurisprudência de vários
tribunais. Equivale dizer que o que não está na lista não é considerado grave
para efeito da aposentadoria integral.
O preocupante dessa situação é que em fevereiro de 2012 este
recurso extraordinário teve reconhecida sua repercussão geral pelo então
relator á época, ministro Ayres Britto, atualmente aposentado, que considerou
que a questão aludida nos autos atendia aos requisitos de relevância e
interesse público, e, sendo assim, a decisão proferida acima valerá agora em
todas as instâncias.
Importa salientar que o Regime Próprio de Previdência (RPPS)
se encontra inserido no art. 40 da Constituição Federal, cuja administração
pertence ao ente federativo, seja ele o Município, Estado ou União, e é o
responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários que são devidos aos
servidores em cargo efetivo – ou seja, aqueles aprovados em concurso público.
O artigo 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal dispõe
que os servidores abrangidos pelo Regime Próprio de Previdência serão
aposentados por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei.
Atualmente as doenças que ensejam integralidade dos
proventos quando da aposentadoria por invalidez no serviço público são
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna,
cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia
grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante,
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de
Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida - AIDS, e
outras que a lei indicar, com base na medicina especializada.
Cabe acrescentar que essa lista de doenças que dão direito a
aposentadoria por invalidez há mais de 10 anos não é atualizada, o que
prejudica sobremaneira os portadores de doenças graves como o lúpus, a artrite
reumatóide, mal de parkison e tantas outras que não estão inseridas no rol de
doenças que dão ensejo a aposentadoria integral.
Sendo assim, conforme decisão acima destacada, a
integralidade dos proventos somente será alcançada quando o servidor for
acometido por alguma das doenças supra mencionadas ou quando decorrentes de
acidente em serviço ou moléstia profissional. Caso isso não aconteça, os
proventos serão proporcionais.
Portanto, a decisão proferida pelo nosso órgão maior de
justiça se mostra claramente preocupante, tendo em vista a gama de doenças
atualmente que são consideradas graves, mas que não estão na lista de doenças elencadas
e que não ensejarão a integralidade dos proventos.
(Tatiana Aires, presidente da Comissão de Direito
Previdenciário e Securitário da OAB- Goiás, vice-presidente do Instituto Goiano
de Direito Previdenciário (IGDP) e advogada)
Fonte: Diário da Manhã