BSPF - 11/10/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido
de nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso da
Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para o cargo de professor assistente A
do Departamento de Engenharia de Produção da Instituição de Ensino. Os
procuradores informaram que o Edital 01/2013 previa apenas uma única vaga para
o posto.
O concorrente, aprovado na 2ª colocação do certame, ajuizou
ação contra a Ufam com intuito de obrigar a Universidade a assegurar
indevidamente a vaga por ele exigida. Alegou também que dentro do prazo de
validade do concurso houve abertura de vagas, porém a Instituição optou por
prorrogar o contrato temporário de outra professora.
A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a
Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas (PF/FUA)
esclareceram que a prorrogação do contrato de trabalho de professor temporário
foi para substituição de docente lotado no Departamento de Engenharia
Eletrônica e Telecomunicações, área não compatível com o perfil para o qual o
autor foi classificado.
As unidades da AGU defenderam ainda que os candidatos
classificados além do número de vagas previstas no edital do certame não têm
direito à nomeação, pois possuem apenas expectativas de serem convocados dentro
do prazo desde que surjam vagas e haja interesse e necessidade da
Administração.
A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os
argumentos da AGU e indeferiu o pedido de nomeação do candidato. "Não
foram previstas vagas excedentes que pudessem compor o cadastro de reserva no
certame em tela, nem a previsão de aproveitamento dos candidatos aprovados fora
das vagas oferecidas no caso de surgimento de novas vagas. Sendo assim, à
Administração cabe a análise discricionária quanto ao preenchimento das vagas
supervenientes por aqueles que foram considerados aprovados além do número de
vagas ofertadas", disse a decisão.
A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 11143-33.2014.4.01.3200 - 1ª
Vara da Seção Judiciária do Amazonas.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU