sábado, 11 de outubro de 2014

Candidatos aprovados além do número de vagas ofertadas pela Ufam não podem ser nomeados


BSPF     -     11/10/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido de nomeação de candidato classificado fora do número de vagas em concurso da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) para o cargo de professor assistente A do Departamento de Engenharia de Produção da Instituição de Ensino. Os procuradores informaram que o Edital 01/2013 previa apenas uma única vaga para o posto.

O concorrente, aprovado na 2ª colocação do certame, ajuizou ação contra a Ufam com intuito de obrigar a Universidade a assegurar indevidamente a vaga por ele exigida. Alegou também que dentro do prazo de validade do concurso houve abertura de vagas, porém a Instituição optou por prorrogar o contrato temporário de outra professora.

A Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal junto à Fundação Universidade do Amazonas (PF/FUA) esclareceram que a prorrogação do contrato de trabalho de professor temporário foi para substituição de docente lotado no Departamento de Engenharia Eletrônica e Telecomunicações, área não compatível com o perfil para o qual o autor foi classificado.

As unidades da AGU defenderam ainda que os candidatos classificados além do número de vagas previstas no edital do certame não têm direito à nomeação, pois possuem apenas expectativas de serem convocados dentro do prazo desde que surjam vagas e haja interesse e necessidade da Administração.

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido de nomeação do candidato. "Não foram previstas vagas excedentes que pudessem compor o cadastro de reserva no certame em tela, nem a previsão de aproveitamento dos candidatos aprovados fora das vagas oferecidas no caso de surgimento de novas vagas. Sendo assim, à Administração cabe a análise discricionária quanto ao preenchimento das vagas supervenientes por aqueles que foram considerados aprovados além do número de vagas ofertadas", disse a decisão.

A PF/AM e a PF/FUA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Mandado de Segurança nº 11143-33.2014.4.01.3200 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra