BSPF - 18/10/2014
Principal motivo das expulsões foi comprovação da prática de
atos relacionados à corrupção
O combate à impunidade na Administração Pública Federal, uma
das diretrizes prioritárias da Controladoria-Geral da União (CGU), já resultou
na aplicação de punições expulsivas a 5 mil agentes públicos por envolvimento
em ilícitos. No período de 2003 até esta quinta-feira (16), foram registradas
4.199 demissões de servidores efetivos; 451 destituições de ocupantes de cargos
em comissão; e 350 cassações de aposentadorias. Esses números se referem apenas
aos servidores públicos propriamente ditos, ou seja, regidos pela Lei 8.112/90.
Não inclui aqueles dispensados ou demitidos de empregos públicos em empresas
estatais, como a ECT, Infraero, Caixa etc.
O principal fundamento das expulsões foi a comprovação da
prática de atos relacionados à improbidade ou à corrupção, que totaliza 3.370
das penalidades aplicadas ou 64,7% do total. Abandono de cargo, inassiduidade
ou acumulação ilícita de cargos são motivos que vêm a seguir, com 1.107 dos
casos. Também figuram entre os motivos que mais afastaram servidores de suas
atividades proceder de forma desidiosa e participar em gerência ou
administração de sociedade privada, o que suscita conflito de interesses.
Os dados constam do último levantamento realizado pela
Controladoria e divulgado hoje (17). O relatório de punições expulsivas é
publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas à sociedade sobre
a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo Federal. As informações
são consolidadas por meio do Sistema de Correição, que conta com uma unidade em
cada ministério e é dirigido pela Corregedoria-Geral da União, vinculada à CGU.
A Controladoria também mantém o Cadastro de Expulsões da
Administração Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência do Governo
Federal. A ferramenta permite consultar, de forma detalhada, a punição aplicada
ao servidor, órgão de lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e
fundamentos legais. A fonte das informações é o Diário Oficial da União.
O servidor apenado, a depender do tipo de infração cometida,
não poderá ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos. Também ficam
inelegíveis por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Nos casos mais
graves, terá os direitos políticos suspensos; os bens indisponibilizados;
deverá ressarcir ao erário o prejuízo causado; e poderá ficar impedido de
retornar ao serviço público.
Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram
comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar (PAD),
conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que garantiu aos envolvidos o direito à
ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU