BSPF - 09/10/2014
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF),
nesta quinta-feira (9), deferiu o Mandado de Segurança (MS) 25875 para um grupo
de médicos do quadro de servidores no Tribunal de Contas da União (TCU), a fim
de evitar a redução de seus vencimentos. Os médicos alegaram que, a partir da
Lei 10.356/2001, tiveram de optar entre a carga horária de 20 horas ou 40 horas
semanais, com vencimentos proporcionais. Essa situação, sustentaram, prejudicou
aqueles que já exerciam a jornada de 20 horas com vencimentos integrais.
Em voto proferido em junho de 2010, o relator, ministro
Marco Aurélio, afirmou que até a Lei 10.356/2001 os médicos do TCU cumpriam a
jornada reduzida recebendo o vencimento integral do cargo de analista. A
condição perdurou até 2006, quanto o presidente do TCU determinou a escolha
entre uma jornada ou outra, com o respectivo vencimento proporcional. No
entendimento do relator, ficou configurada a redução de vencimentos daqueles
servidores que ingressaram no TCU anteriormente à publicação da Lei
10.356/2001, mas não para os que ingressaram posteriormente. Na ocasião, o
ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos e, em novembro de 2011, apresentou
voto seguindo o relator. Os ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia também
votaram no mesmo sentido.
O julgamento foi retomado hoje com o voto-vista proferido
pelo ministro Gilmar Mendes, que negou o pedido, divergindo do relator. O
ministro sustentou que mesmo na legislação anterior à Lei 10.356/2001 a
remuneração pela jornada de 4 horas diárias (ou 20 horas semanais) correspondia
à metade daquela da jornada de 8 horas. “Não se vislumbrando no caso violação
ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos, não há, a meu ver, como
acolher a pretensão dos impetrantes”, concluiu o ministro Gilmar Mendes.
Os demais ministros, no entanto, seguiram o entendimento do
ministro Marco Aurélio e votaram pelo deferimento do mandado de segurança.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF