Consultor Jurídico
- 29/10/2014
Federações não têm competência para representar servidores
filiados a sindicatos. Foi o que decidiu 17ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal, ao analisar um Mandado de Segurança coletivo, movido pela
Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais contra um ato da
coordenação geral de Recursos Humanos do Departamento da Polícia Federal.
A entidade queria representar a categoria contra um ato do
órgão relacionado ao expediente funcional dos Policiais Rodoviários Federais,
pedindo a compensação, até 30 de setembro de 2014, da carga horária reduzida em
razão dos jogos da Copa do Mundo. Para a federação, a medida é ilegal e viola o
princípio da legalidade.
A Procuradoria Regional da União da 1ª Região, em defesa da Polícia Federal,
contestou o pedido, alegando que a legislação prevê regras de representação. O
órgão argumentou que as confederações têm legitimidade para representar as
federações, que podem representar os sindicatos, que, por sua vez, podem
representar seus filiados. Segundo o órgão, diante da hierarquia, é impossível
a interferência das confederações no âmbito de representatividade dos
sindicatos, em observância ao princípio da unicidade sindical.
Ao analisar o caso, o 17ª Vara Federal da Seção Judiciária
do Distrito Federal rejeitou o pedido da Federação contra o ato da PF,
extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Processo 0057808-89.2014.4.01.3400
Com informações da assessoria de imprensa da AGU