Agência Brasil - 14/10/2014
O governo editou, hoje (14), uma medida provisória que
altera a estrutura de cargos da Polícia Federal (PF) e amplia as prerrogativas
dos delegados da instituição. A Medida Provisória 657/2014, assinada pela
presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, foi
publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União e altera a Lei
9.266/1996, que reorganiza as classes de carreira da PF.
O texto determina que os delegados “são responsáveis pela
direção das atividades do órgão, e exercem função de natureza jurídica e
policial, essencial e exclusiva do Estado”. Também estabelece que o ingresso na
carreira de delegado, por meio de concurso público, é exclusivo para bacharéis
em direito e exige a comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial
no ato da posse.
Pela MP, o comando da direção-geral da PF só pode ser
ocupado por delegados, e não por outras carreiras da instituição. “O cargo de
diretor-geral, nomeado pela presidenta da República, é privativo de delegado da
Polícia Federal integrante da classe especial”, de acordo com o texto.
As mudanças vão de encontro das propostas que tramitam no
Congresso Nacional, relacionadas a alterações na estrutura de carreiras da PF e
que atendem principalmente a reivindicações de agentes. Entre elas, estão as
propostas de Emenda à Constituição (PEC) 73 e 51, que preveem, entre outras
coisas, a unificação das carreiras de delegado e de agente.