Agência Câmara Notícias
- 15/10/2014
A MP também exige três anos de atividade jurídica ou
policial para ocupar o cargo de delegado da polícia federal.
O governo federal enviou para análise do Congresso a Medida
Provisória (MP) 657/14, que reorganiza as carreiras de servidores efetivos da
polícia federal (PF) para tornar privativo de delegado da classe especial
(último nível da carreira) o cargo de diretor-geral da PF. A medida provisória
altera a Lei 9.266/96, que regulamenta a carreira policial federal.
Na exposição de motivos, a ministra do Planejamento, Miriam
Belchior, destaca que, “ao criar um critério de experiência profissional para
ocupação do cargo de diretor-geral, a MP contribui para a profissionalização da
gestão do órgão”.
O texto da MP ainda estabelece em lei que o cargo de
delegado da PF só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo
menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato
da posse. A formação em Direto já era exigida antes da edição da MP, mas por
meio de uma portaria do Ministério da Justiça.
O presidente da Associação Nacional de Delegados da Polícia
Federal, Marcos Ribeiro, considera um avanço a inclusão dos três anos de
experiência. “Agentes da Polícia Federal reclamavam muito que alguns delegados
ingressavam muito jovens e sem experiência. Isso porque muitos tomavam posse no
primeiro emprego logo após deixar a universidade”, disse Ribeiro.
Polêmica
Durante a votação da MP 650 na Câmara, uma emenda do PR já
pretendia incluir na proposta as alterações agora previstas na MP 657.
Entretanto, diante de divergências entre os parlamentares, a emenda acabou
rejeitada para não prejudicar a aprovação do texto original.
A resistência de outras categorias, como a dos agentes,
consiste exatamente no diferencial hierárquico conferido aos delegados. Para o
representante dos agentes da PF, Jones Borges, o governo se antecipou e quebrou
o acordo firmado nas negociações com as categorias.
“A Constituição é clara e nós estamos tentando convencer o
governo de que a carreira policial federal é única, não há diferenças”, disse
ele, acrescentando que a categoria vai tentar evitar a aprovação da proposta.
Segundo o Executivo, as alterações previstas na MP 657
integram um processo de valorização da PF que vem sendo negociado com as
categorias e teve início com a edição da MP 650/14, já aprovada pela Câmara dos
Deputados no começo do mês.
A MP 650, que aguarda análise do Senado, concede a agentes,
escrivães e papiloscopistas da Polícia Federal um reajuste de 15,8% em suas
remunerações, além do reenquadramento como cargos de nível superior.
Tramitação
A proposta seguirá para análise por uma comissão mista e, em
seguida, deverá ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado.