UnB Agência - 30/10/2014
Decisão abre precedente para demais servidores públicos do
executivo federal
O sonho de ser pai chegou há 10 anos quando Carlos Eduardo e
Osmir completavam 19 anos de relacionamento. O desejo colocou os dois no
Cadastro Nacional de Adoção (CNA), um sistema de informações que consolida os
dados de todas as Varas da Infância e da Juventude referentes a crianças e
adolescentes em condições de serem adotados.
Mas talvez a discriminação, contrária aos direitos
estabelecidos em lei, talvez o destino, escreveu uma situação frustrante na
vida do casal. “Foi um processo extremamente difícil que envolveu juiz,
advogado. Acabamos desistindo, pois acreditamos que as pessoas respondem pelos
seus atos para alguém maior”, conta Carlos Eduardo dos Santos, professor do
curso de Enfermagem da UnB.
A frustração desacelerou o ânimo do casal, mas não o fez
desistir. Os dois, que à época moravam em São Paulo, vieram para Brasília, e na
capital federal decidiram tentar de novo. “Começamos do zero, fizemos o curso
para adotantes, passamos por análise socioeconômica, tivemos visita em casa”,
diz. Meses depois eles entraram novamente no CNA. Dez minutos depois, sem ao
menos saberem que estavam aptos a adotar, receberam uma ligação. “Temos um
grupo de três irmãos, vocês têm interesse?”, relembra a conversa.
Primeiro o receio, depois a certeza definida pelas
coincidências. “Um deles faz aniversário em 21 de abril, o dia em que meu irmão
mais velho faleceu, o outro dia 29 de maio, o dia que o pai de meu companheiro
faleceu. Já estava tudo previamente acertado lá em cima”, conta. O casal pegou
um avião para a cidadezinha no Nordeste do país onde estavam as crianças.
“Ficamos 15 dias lá e voltamos com eles”, lembra. A família
triplicou. “A princípio eram três crianças, mas ao chegarmos lá recebemos a
proposta de adotar mais um dos irmãos”, esse com 2 anos de idade. Voltaram para
Brasília Osmir, Carlos Eduardo e os meninos de 2, 4, 6 e 8 anos.
De volta à capital federal, em janeiro deste ano, Carlos deu
entrada ao pedido de concessão da licença adotante. “Diante da inexistência de
um precedente na administração pública federal, propusemos a manifestação do
Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (Mpog) e do Ministério da
Educação (MEC), órgãos que ditam como as instituições federais de ensino
superior devem atuar”, conta o coordenador de orientação à legislação da UnB,
Édipo Antônio Silva.
A decisão do benefício foi afirmada pelo Mpog no início
deste mês, em acordo com o posicionamento do MEC, que havia se declarado
favorável à autorização do direito para o caso em fevereiro deste ano. A
decisão dos ministérios garante a concessão aos profissionais concursados dos
órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração
Pública Federal (Sipec), e abre precedente para que outros servidores públicos
requeiram a licença adotante.
“Mais uma vez a universidade protagoniza uma ação
afirmativa, garantindo os direitos inscritos na constituição”, declara a
gestora do Decanato de Gestão de Pessoas (DGP), Gardênia Abbad. De acordo com a
decana, a iniciativa reforça o perfil vanguardista da instituição, agora em uma
ação dos servidores técnico-administrativos, responsáveis pelos trâmites do
processo.