Agência Câmara Notícias
- 25/11/2014
Foi adiada para a próxima terça-feira (2) a votação do
parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF), sobre a proposta (PEC 53/07) que
garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão, de livre nomeação. O
texto está em análise na comissão especial responsável pela matéria.
O adiamento ocorreu porque na reunião de hoje o presidente
do colegiado, deputado Magela (PT-DF), pediu vista do relatório. “Nossa
intenção é fazer a próxima reunião na terça-feira e votar sem verificação de
quórum”, afirmou o parlamentar. Ele pediu empenho dos parlamentares para
aprovar a PEC, pelo menos, em 1º turno ainda neste ano.
Izalci alterou o texto original, do ex-deputado Jofran
Frejat, para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela
mudança.
A proposta original beneficia ocupantes de cargos
comissionados, trabalhadores com contrato temporário e empregados públicos. Já
Izalci restringiu o benefício aos comissionados (de livre nomeação e
exoneração) e deixou claro, no texto, que os servidores investidos de modo
simultâneo em cargos efetivos e em comissão não necessitam de tratamento
diferenciado.
Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC e pelo
substitutivo estão ministros e secretários do Executivo, assessores
parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza
especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS)
no Poder Executivo.
Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses
servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.
"Essa PEC faz justiça a um grupo de trabalhadores sem
segurança jurídica", afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO).
Mais direitos
O substitutivo de Izalci inclui entre os direitos dos
servidores comissionados a aposentadoria e a indenização em caso de demissão
sem justa causa. Segundo o relator, essa indenização não contradiz a natureza
do cargo em comissão, quando é livre a nomeação e a exoneração do trabalhador.
“A faculdade de exonerar os servidores comissionados a qualquer tempo só se
veria cerceada, na verdade, por força de regra que efetivamente impedisse seu
exercício”, comentou.
O relator manteve os direitos ao seguro-desemprego e ao
FGTS, como estava na proposta original. Foram retirados, porém, os direitos ao
aviso prévio, à proibição de discriminação salarial e de critérios de admissão
do trabalhador com deficiência; e à igualdade entre comissionados e
trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício). Izalci argumentou que o aviso
prévio impede a possibilidade de exoneração; e a obrigação de nomear pessoas
com deficiência poderia tirar a liberdade do gestor.