terça-feira, 25 de novembro de 2014

Adiada votação de parecer sobre direitos de servidores comissionados


Agência Câmara Notícias     -     25/11/2014




Foi adiada para a próxima terça-feira (2) a votação do parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF), sobre a proposta (PEC 53/07) que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão, de livre nomeação. O texto está em análise na comissão especial responsável pela matéria.

O adiamento ocorreu porque na reunião de hoje o presidente do colegiado, deputado Magela (PT-DF), pediu vista do relatório. “Nossa intenção é fazer a próxima reunião na terça-feira e votar sem verificação de quórum”, afirmou o parlamentar. Ele pediu empenho dos parlamentares para aprovar a PEC, pelo menos, em 1º turno ainda neste ano.

Izalci alterou o texto original, do ex-deputado Jofran Frejat, para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela mudança.

A proposta original beneficia ocupantes de cargos comissionados, trabalhadores com contrato temporário e empregados públicos. Já Izalci restringiu o benefício aos comissionados (de livre nomeação e exoneração) e deixou claro, no texto, que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em comissão não necessitam de tratamento diferenciado.

Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC e pelo substitutivo estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.

Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

"Essa PEC faz justiça a um grupo de trabalhadores sem segurança jurídica", afirmou o deputado João Campos (PSDB-GO).

Mais direitos

O substitutivo de Izalci inclui entre os direitos dos servidores comissionados a aposentadoria e a indenização em caso de demissão sem justa causa. Segundo o relator, essa indenização não contradiz a natureza do cargo em comissão, quando é livre a nomeação e a exoneração do trabalhador. “A faculdade de exonerar os servidores comissionados a qualquer tempo só se veria cerceada, na verdade, por força de regra que efetivamente impedisse seu exercício”, comentou.

O relator manteve os direitos ao seguro-desemprego e ao FGTS, como estava na proposta original. Foram retirados, porém, os direitos ao aviso prévio, à proibição de discriminação salarial e de critérios de admissão do trabalhador com deficiência; e à igualdade entre comissionados e trabalhadores avulsos (sem vínculo empregatício). Izalci argumentou que o aviso prévio impede a possibilidade de exoneração; e a obrigação de nomear pessoas com deficiência poderia tirar a liberdade do gestor.


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